Processo 5023881-98.2025.8.08.0048

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5023881-98.2025.8.08.0048
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5023881-98.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELLE MIRANDA SALAROLI REU: BANCO VOTORANTIM S.A. DECISÃO/MANDADO/CARTA Vistos e etc. Trata-se de Ação Revisional com pedido de Antecipação de Tutela, ajuizada por DANIELLE MIRANDA SALAROLI em face de BANCO VOTORANTIM S.A. Relata a autora ter firmado contrato de financiamento para aquisição de veículo no valor de R$ 120.000,00, pactuado em 36 parcelas de R$ 5.831,00. Sustenta a abusividade da taxa de juros remuneratórios aplicada (3,40% a.m.), alegando que esta supera significativamente a taxa média de mercado divulgada pelo BACEN para o período (1,91% a.m.). Instada a comprovar a hipossuficiência, a requerente manifestou desistência do pedido de gratuidade da justiça e efetuou o pagamento das custas processuais. É o relatório. Decido. Segundo se depreende, a concessão da tutela provisória de urgência exige a presença concomitante dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada na Súmula nº 380, "a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor". A esse respeito, sublinhe-se que a suspensão dos efeitos da mora ou a manutenção de posse do bem alienado fiduciariamente dependem do depósito do valor integral das parcelas ou, ao menos, da demonstração cabal da abusividade das cláusulas contratuais, o que não ocorre em sede de cognição sumária. Como se depreende, a conclusão fundamenta-se na natureza bilateral e sinalagmática dos contratos bancários, regidos pelo princípio da força obrigatória (pacta sunt servanda), cuja intervenção judicial deve ser excepcional e baseada em prova inequívoca de onerosidade excessiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. No caso, observa-se que, embora a autora apresente parecer técnico indicando discrepância nos juros, tal prova é unilateral e carece de contraditório. Ademais, a simples alegação de que a taxa de juros supera a média de mercado não é suficiente, por si só, para caracterizar a abusividade de plano, sendo necessária a demonstração de que o percentual destoa de forma cabal da realidade contratual, o que demanda instrução probatória. Ademais, no que tange ao pedido de depósito de valor incontroverso, o entendimento consolidado na Súmula 380 do STJ preceitua que "a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor". Assim, o depósito parcial, sem a anuência do credor ou a verossimilhança incontestável do direito, não possui o condão de afastar os efeitos da inadimplência. Nesse contexto, a rejeição do pedido liminar é medida que se impõe, na medida em que não restaram preenchidos os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano em favor da pretensão revisional imediata, devendo-se aguardar a angularização processual. Do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Intimem-se e, após, diligencie-se as determinações abaixo: 1. Citação 1.1. Cite-se para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data de juntada aos autos do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados