Processo 5023889-85.2023.8.08.0035
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5023889-85.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO MARINHO DE LIMA, VALERIA CRISTINA LEITE CABRINI REQUERIDO: MARIO SERGIO DOS SANTOS JUNIOR XXX.XXX.XXX-XX Advogado do(a) REQUERENTE: ERICA SARMENTO VALE - ES17479 DECISÃO Considerando o pedido de desistência da ação em relação à autora falecida, Sra. Valéria Cristina Leite Cabrini, conforme Certidão de Óbito juntada sob o ID 78016975, defiro o prosseguimento do feito exclusivamente em face do Sr. Marcelo Marinho de Lima. Assim, proceda-se à Serventia à retificação do polo ativo. Outrossim, a parte autora requer a citação da parte requerida por meio do Domicílio Judicial Eletrônico. Todavia, ao analisar os autos, verifico que a parte requerida não se encontra cadastrada no Domicílio Eletrônico Nacional. Diante disso, indefiro o pedido. Em contrapartida, defiro a citação da parte requerida por meio de Oficial de Justiça, no endereço indicado: Rua Palma de Santa Rita, nº 50, casa, Feu Rosa, Serra/ES, CEP 29172-362. Assim, expeça-se o competente mandado de citação para que a parte ré tome ciência da demanda e, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Ressalte-se que a contagem do prazo deverá observar o Enunciado nº 13 do FONAJE, que dispõe: “Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso.” Deverá a parte requerida, em sua manifestação defensiva, informar expressamente se pretende a produção de outras provas, especificando-as e justificando sua pertinência. Apresentada a contestação, havendo alegação de matérias preliminares, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, e não havendo requerimento de produção de outras provas, venham os autos conclusos para sentença. Cite-se. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. GRECIO NOGUEIRA GREGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.