Processo 5023896-14.2019.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 35ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5023896-14.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: BERNARDO DOS MARES GUIA FARKASVOLGYI CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: CONSTRUTORA VALLE LTDA CPF: 23.328.735/0001-44 SENTENÇA Vistos etc. BERNARDO DOS MARES GUIA FARKASVÖLGYI, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, BCF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACÕES LTDA, CNPJ nº 22.107.278/0001-03, e FARKASVÖLGYI ARQUITETURA LTDA, CNPJ nº 16.621.955/0001-04, ajuizaram ação de consignação em pagamento em desfavor da CONSTRUTORA VALLE LTDA, CNPJ nº 23.328.735/0001-44, requerendo, em tutela de urgência, autorização para procederem ao depósito judicial, da quantia de R$ 804.996,93 (oitocentos e quatro mil novecentos e noventa e seis reais e noventa e três centavos), com o afastamento da mora, e, no mérito: i) o reconhecimento do crédito de R$ 37.918,67 (trinta e sete mil, novecentos e dezoito reais e sessenta e sete centavos) em favor de BCF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES. ii) a condenação da ré ao pagamento à FARKASVÖLGYI ARQUITETURA LTDA, da quantia de R$ 226.310,49 (duzentos e vinte e seis mil, trezentos e dez reais e quarenta e nove centavos). iii) sucessivamente, a compensação dos créditos indicados nos itens acima sobre o valor de R$ 1.069.226,09 (um milhão, sessenta e nove mil, duzentos e vinte e seis reais e nove centavos), restando como saldo devedor a quantia cuja consignação foi pleiteada em tutela, qual seja: R$ 804.996,93 (oitocentos e quatro mil, novecentos e noventa e seis reais e noventa e três centavos). iv) que seja declarada a eficácia do depósito de R$ 804.996,93 (oitocentos e quatro mil, novecentos e noventa e seis reais e noventa e três centavos), com a consequente declaração de pagamento integral da dívida assumida pelos autores. v) a condenação da ré na outorga da escritura definitiva dos imóveis constituídos pelas salas nº 1301, 1302, 1303, 1304, 1305, 1306, 1307 e 1308, do 13º andar, e, ainda, pelas vagas de garagem nº 86, 87, 93, 95, 97, do 3º andar, ambos do Edifício Savassi Premium, localizado Rua Rio Grande do Norte, nº 1.435, Belo Horizonte/MG. Segundo consta da inicial, Bernardo dos Mares Guia Farkasvölgyi celebrou com a ré contrato de promessa de compra e venda para a aquisição das salas nº 1301, 1302, 1303, 1304, 1305, 1306, 1307 e 1308 e das vagas de garagem nº 86, 87, 93, 95, 97, que seriam construídas e localizadas no Edifício Savassi Premium, em Belo Horizonte. Bernardo dos Mares Guia Farkasvölgyi informou ter cedido à BFC EMPREENDIMENTOS, conforme instrumento de ID 62467180, os imóveis objeto do contrato celebrado com a requerida, com a anuência desta, com objetivo de estabelecer a sede de FARKASVOLGYI ARQUITETURA LTDA. O contrato de compra e venda celebrado entre as partes estipulou o valor total dos imóveis em R$ 3.225.000,00 (três milhões, duzentos e vinte e cinco mil), a ser pago por meio de uma parcela inicial de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e 52 parcelas mensais de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e uma última parcela de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). A previsão de entrega do imóvel era o dia 31/07/2015, com a possibilidade de prorrogação de 120 dias úteis. Os autores asseveraram que o imóvel foi entregue apenas após 15 meses da prorrogação estabelecida, acarretando um…
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