Processo 5023896-36.2026.8.24.0000
TJSC • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5023896-36.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : ABRAEMFAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS EMPRESAS FORNECEDORAS DA ADMINISTRACAO PUBLICA ADVOGADO(A) : NADIELSON BARBOSA DA FRANÇA (OAB BA026489) AGRAVADO : EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DE SANTA CATARINA - EPAGRI DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela ABRAEMFAP – Associação Brasileira das Empresas Fornecedoras da Administração Pública contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, nos autos da Ação Civil Pública n. 5009683-53.2026.8.24.0023, que indeferiu o pedido liminar voltado à suspensão do Procedimento de Licitação EPAGRI PLE n. 0170/2025, destinado à contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de gestão compartilhada da manutenção da frota de veículos e equipamentos da empresa pública ( evento 16, DESPADEC1 , origem). Em suas razões, sustenta a agravante, em síntese, que a decisão que indeferiu a liminar merece reforma, pois o edital do Procedimento de Licitação EPAGRI PLE n. 0170/2025 instituiu modelo econômico estruturalmente inexequível. Afirma que a inexequibilidade decorre da imposição cumulativa de descontos obrigatórios sobre peças, adoção da taxa de administração como única forma de remuneração, possibilidade de taxa zero ou negativa, vedação de cobrança junto à rede credenciada e proibição de cessão de créditos ou antecipação de recebíveis, em afronta aos arts. 31, 56 e 68 da Lei n. 13.303/2016, bem como aos princípios da livre concorrência, competitividade, economicidade e sustentabilidade da contratação. Menciona que a ilegalidade das cláusulas é verificável de plano, por se tratar de matéria eminentemente de direito e baseada em prova documental pré-constituída, sendo desnecessária dilação probatória. Ademais, defende que houve violação ao art. 20 da LINDB pela ausência de análise concreta das consequências práticas do modelo econômico adotado. Acrescenta que a vedação absoluta à cessão e antecipação de créditos afronta o regime de direito privado aplicável às empresas estatais e elimina instrumentos lícitos de gestão financeira, agravando a inexequibilidade estrutural do contrato e restringindo a competitividade do certame. Por fim, pugnou ( evento 1, INIC1 ): Diante do exposto, requer a essa Colenda Câmara: a) O recebimento e o conhecimento do presente recurso de Agravo de Instrumento; b) A concessão da antecipação da tutela recursal, com fundamento no art. 1.019, I, do Código de Processo Civil, para determinar a suspensão imediata do Procedimento de Licitação EPAGRI PLE n. 0170/2025, obstando-se a prática de quaisquer atos tendentes à adjudicação, à homologação ou à contratação, até o julgamento final da demanda de origem; c) Subsidiariamente, caso já tenha sido celebrado o contrato, a concessão de tutela recursal para determinar a suspensão imediata de sua execução; d) A intimação da Agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal; e) A intimação do ilustre representante do Ministério Público para intervir no feito; f) Ao final, o provimento integral do recurso para confirmar a tutela antecipada e reformar a respeitável decisão agravada, reconhecendo-se a nulidade das cláusulas editalícias apontadas. Contrarrazões foram apresentadas no evento 7, CONTRAZ1 . O pedido de tutela de urgência recursal foi indeferido ( evento 8, DESPADEC1 ). A douta Procuradoria-Geral de Justiça se manifestou pelo conhecimento e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.