Processo 5023923-19.2026.8.24.0000
TJSC • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5023923-19.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : ALEXANDRE SATYRIO DA ROCHA ADVOGADO(A) : JEAN AUGUSTO GONZAGA (OAB PR102190) ADVOGADO(A) : JOAO ORLANDO BECKERS (OAB PR093868) AGRAVADO : ISAURA STACHERA (Inventariante) ADVOGADO(A) : ALLAN RODRIGUES DE AZEVEDO (OAB SP351779) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por ALEXANDRE SATYRIO DA ROCHA contra a decisão proferida nos autos do pedido de abertura de inventário nº 50035512420258240052, que indeferiu o pedido de nomeação de Alexandre Satyrio da Rocha como inventariante e remeteu às vias ordinárias a análise acerca da existência, continuidade e regularidade jurídica da união estável alegada entre o requerente Alexandre Satyrio da Rocha e o autor da herança, Miroslau Stachera ( evento 25, DESPADEC1 da origem). Alega, em síntese, que erquereu a abertura do inventário na condição de companheiro sobrevivente do de cujus , com quem mantinha união estável, formalizada por contrato e corroborada por extenso conjunto probatório; no evento 12, foram juntados documentos demonstrativos da convivência pública, contínua e duradoura, do cuidado mútuo e da assistência recíproca até o óbito, incluindo registros fotográficos, comunicações eletrônicas e elementos indicativos de vida em comum e de gestão compartilhada do patrimônio e da saúde do falecido; o art. 6º da Lei nº 13.146/2015 assegura expressamente à pessoa com deficiência o direito de casar-se e de constituir união estável; a curatela possui natureza excepcional e alcance restrito aos atos de caráter patrimonial e negocial, não atingindo a esfera existencial, afetiva e familiar. Defende, ainda, que a prova da união estável não se esgota no instrumento particular, mas decorre da soma de elementos que evidenciam a vida em comum, como o acompanhamento do agravante em consultas e exames médicos do falecido, a administração cotidiana de interesses pessoais e patrimoniais e a posse compartilhada do imóvel residencial; , havendo prova documental da união estável, inclusive contrato com firma reconhecida, o agravante ostenta presunção de legitimidade para figurar como companheiro sobrevivente, devendo ser observado o critério legal que o coloca em posição prioritária para o exercício da inventariança; a nomeação de herdeira colateral, que também exercera a curatela e possui interesses manifestamente antagônicos aos seus, compromete a administração imparcial do espólio e potencializa conflitos, em prejuízo da regular condução do inventário. Por esses motivos, pugna pela concessão do efeito suspensivo e, ao final, pelo provimento do recurso, com a reforma da decisão recorrida. Os autos vieram conclusos. O agravante postulou a concessão da justiça gratuita. Sobre o referido benefício, o art. 99, caput , do Código de Processo Civil autoriza a formulação do pedido em sede de recurso, dispondo o § 3º que " presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natura l", e o § 2º que " o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade [...]. " Na hipótese, declarada a hipossuficiência e considerando, ainda, a ausência de elementos que permitam concluir de forma contrária, defere-se o benefício da justiça gratuita ao recorrente, dispensando-o apenas do recolhimento do preparo. Saliente-se que o pedido de concessão da gratuidade da justiça para isentá-lo do pagamento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.