Processo 5023969-05.2026.8.08.0048

TJES • Produção Antecipada da Prova

Tribunal
Número CNJ
5023969-05.2026.8.08.0048
Classe
Produção Antecipada da Prova
Órgão Julgador
Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574841 PROCESSO Nº 5023969-05.2026.8.08.0048 PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: LEONCIO COLLARES TORRES DE ARAUJO REQUERIDO: MUNICIPIO DE SERRA Advogado do(a) REQUERENTE: MARCIO AGUIAR DA SILVA - ES18115 DECISÃO Trata-se de ação de produção antecipada de provas, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por LEONCIO COLLARES TORRES DE ARAUJO em face do MUNICÍPIO DE SERRA, na condição de herdeiro, com fundamento no art. 381, II e III, do CPC, visando à obtenção de cópia integral do contrato de concessão firmado com o Consórcio STA em 1992, do termo de transferência da concessão para a EngeUrb datado de 19/05/1997, e de todos os aditivos e demais instrumentos que autorizaram o uso, por empresas privadas, de área situada no Loteamento Vila Nova de Collares, objeto do Decreto Municipal nº 184/87. Narra o Requerente que o Município teria praticado dois ilícitos sucessivos: (i) a desapropriação indireta da área, mediante o Decreto nº 184/87, sem o devido processo expropriatório e sem o pagamento da indenização correspondente; e (ii) o desvio de finalidade (tredestinação) do bem, cedido à exploração comercial de sucessivas empresas privadas, em descompasso com a destinação pública declarada no referido decreto (implantação de usina de reciclagem e compostagem de titularidade municipal). Aduz que o conhecimento da existência dos contratos de concessão decorreu de forma indireta, por meio de peças de defesa apresentadas pela própria EngeUrb em processo diverso (nº 0026006-42.2016.8.08.0048), e que a análise dos instrumentos originais é indispensável à formação de prova pré-constituída para o ajuizamento de futura ação indenizatória, dado o risco de deterioração ou extravio de documentos antigos. Sobreveio o despacho de Id. 100388853, que determinou a intimação do Requerente para comprovação da hipossuficiência alegada e consignou ponderações preliminares acerca da utilidade e necessidade da medida, notadamente quanto ao conhecimento prévio dos documentos pelo patrono e à possível prescrição da pretensão indenizatória subjacente. Em atenção à referida determinação, o Requerente noticiou e comprovou o recolhimento das custas processuais iniciais (Id. 101530317 e documentos correlatos), bem como apresentou certidão negativa de débitos e certidões de valor venal expedidas pela própria Prefeitura Municipal da Serra, relativas à inscrição imobiliária nº 004.1.150.0923.001, demonstrando que o imóvel objeto da lide encontra-se atualmente cadastrado em nome do Município requerido. Na mesma petição, reiterou os fundamentos da necessidade e utilidade da medida, esclarecendo que o conhecimento indireto dos contratos, obtido a partir de confissão de terceiro em processo alheio, não supre a exigência de acesso aos instrumentos originais, únicos capazes de revelar cláusulas, prazos de vigência, aditivos e demais condições que serão indispensáveis à análise da futura pretensão reparatória. Relatados, decido. O pedido "tutela de urgência" não comporta apreciação nos moldes do art. 300 do CPC. A ação de produção antecipada de provas constitui, ela própria, procedimento de jurisdição voluntária de natureza satisfativa quanto ao seu objeto: a produção da prova é o próprio…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados