Processo 5023980-26.2024.4.03.0000
TRF3 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO 202 Nº 5023980-26.2024.4.03.0000 RELATOR: RUBENS ALEXANDRE ELIAS CALIXTO AGRAVANTE: DIDE ELETROMETALURGICA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: RODRIGO MESQUITA RODRIGUES SANTOS - SP469156-A ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: PAULO ROBERTO CURZIO - SP349731-A ADVOGADO do(a) AGRAVADO: ATHUS JOSE LOBATO FERNANDEZ - SP299561-A AGRAVADO: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA IV REGIAO RELATÓRIO O EXMO. SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL RUBENS CALIXTO (Relator): Trata-se de embargos de declaração opostos por DIDE ELETROMETALÚRGICA LTDA. (EM RECUPERACAO JUDICIAL) em face do acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto pelo ora embargante. Alega a parte embargante, em síntese: i) a existência de omissão no aresto recorrido quanto à obrigatoriedade de submissão prévia da constrição ao crivo do Juízo universal por meio de cooperação jurisdicional; ii) omissão quanto à recusa injustificada do Juízo universal em se manifestar a respeito da essencialidade dos bens constritos; iii) omissão na apreciação do argumento de que os valores atingidos pela constrição correspondem a recursos destinados ao capital de giro da empresa em recuperação judicial, com potencial para comprometer o cumprimento do plano recuperacional e a continuidade da atividade empresarial; iv) omissão no enfrentamento da tese de violação ao princípio da menor onerosidade do devedor; v) omissão no exame da alegação de impenhorabilidade de veículo indispensável às atividades empresariais da embargante; vi) omissão na análise da alegação de que a constrição de valor ínfimo em relação ao débito deveria ser desbloqueada. Pugna pelo prequestionamento dos dispositivos legais que menciona, de modo a viabilizar a interposição de recurso às Cortes superiores. Intimada, a embargada apresentou resposta. É o relatório. VOTO O EXMO. SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL RUBENS CALIXTO (Relator): Nos termos do art. 1022, incisos I, II e III, do CPC, são cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. Trata-se de recurso que tem por finalidade, portanto, a função integrativa do aresto, sem provocar qualquer inovação. Somente em casos excepcionais, é possível conceder-lhes efeitos infringentes. No caso vertente, o acórdão embargado assim se pronunciou sobre a questão arguida nos embargos: Nos termos do art. 1.021 do CPC, o agravo interno é o recurso cabível contra decisão unipessoal do relator que, valendo-se da delegação expressamente prevista no art. 932 do CPC, decide monocraticamente a controvérsia recursal posta nos autos. Trata-se, portanto, de espécie recursal que tem por finalidade devolver ao órgão colegiado competente a análise do recurso, primando, assim, pelo princípio da colegialidade dos Tribunais. No caso dos autos, a decisão monocrática apreciou o pleito recursal de forma escorreita, solucionando a questão posta à luz da legislação que rege a matéria e em conformidade com a jurisprudência dos Tribunais, conforme trecho abaixo reproduzido: (...) Inicialmente, convém ressaltar que a matéria relativa ao bloqueio de veículo não merece ser conhecida por falta de interesse recursal e porque…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.