Processo 5024003-51.2025.4.04.7002

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5024003-51.2025.4.04.7002
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Federal de Foz do Iguaçu
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024003-51.2025.4.04.7002/PR AUTOR : ALENIR UTZIG ADVOGADO(A) : SILVIA ALVES FEIERTAG LONGEN (OAB PR090087) ADVOGADO(A) : RAFAEL MAX DE OLIVEIRA LONGEN (OAB PR090085) DESPACHO/DECISÃO 1. Verifica-se que no despacho de evento 7 ( evento 7, DESPADEC1 ) a parte autora foi intimada para apresentar cópia legível e completa da CTPS , contendo todas as folhas em ordem cronológica, além de outros documentos referentes aos períodos urbanos que pretende ver reconhecidos, como cópia do contrato de admissão/demissão, holerites, termo de recebimento de férias e extrato do FGTS, a fim de corroborar o seu pedido. 2. Após pedido de dilação de prazo ( evento 12, PET1 ), a autora apresentou emenda ( evento 18, EMENDAINIC1 ), com documento referente à CTPS ( evento 18, CTPS3 ), mas observa-se que não foi juntada cópia integral do documento. Ademais, o documento coligidos aos autos está ilegível e danificado, impedindo a leitura e aferição das informações da inicial. 3. Destarte, em última oportunidade, intime-se a parte autora, no prazo de 20 (vinte) dias, para apresentar cópia legível e completa da CTPS , contendo todas as folhas (mesmo que em branco) em ordem cronológica, além de outros documentos que entender necessários para comprovar os períodos postulados como cópia do contrato de admissão/demissão, holerites, termo de recebimento de férias e extrato do FGTS;  4. Caso a parte autora não possua a CTPS integral em boas condições e nem documentos alternativos aptos a confirmar os vínculos requeridos, deve buscar a regularização das anotações por meio de solicitação de correção à empresa (se ativa); retificação dos dados na Carteira de Trabalho Digital, com a respectiva correção no eSocial, se for o caso; ou, ainda, caso a empresa não esteja mais ativa ou se recuse a colaborar, pode-se buscar atendimento na Superintendência Regional do Trabalho (MTE) ou a Justiça do Trabalho a fim de regularizar/retificar os dados; 5. Por fim, no mesmo prazo, prossiga-se no cumprimento do presente despacho para colher prova testemunhal referente ao período urbano controvertido; 6. Como é notório, cumpre salientar-se que o INSS não costuma comparecer às audiências designadas, embora possua corpo jurídico estruturado e especializado para tanto. Nesse aspecto, se o INSS admite a formação da prova de maneira unilateral, deixando de comparecer às audiências para contrapor as alegações da parte autora e suas testemunhas, não há razões para distinguir a prova oral colhida em juízo daquela produzida pela própria parte e seu procurador.  Cabe frisar que o ordenamento jurídico vigente adotou o sistema do livre convencimento motivado ou da persuasão racional (artigos 369, 370 e 371 do CPC). Tais princípios tornam relativa a valoração das provas previstas na legislação processual e viabilizam a admissibilidade de quaisquer meios de prova, ainda que não positivados, exceto aqueles em que há expressa previsão em sentido contrário. Acrescente-se que a legislação processual não veda meios atípicos de produção da prova.  Nesse aspecto, embora a prova testemunhal seja usualmente produzida em audiência, inexiste vedação para a formação desta prova por outros meios. Sob a ótica da razoabilidade e da gestão processual,  cumpre observar que a apresentação de declarações em meio oral atende aos princípios da eficiência,  proporcionalidade,  celeridade e razoável duração do processo , na medida em que viabiliza o alcance dos mesmos objetivos…

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