Processo 5024047-07.2025.4.02.5101

TRF2 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5024047-07.2025.4.02.5101
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Juízo Gestor das Turmas Recursais
Última publicação
12/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 5024047-07.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE : JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO (AUTOR) ADVOGADO(A) : SUELEN OLIVEIRA DE ALCANTARA BASTOS (OAB RJ187786) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão proferida pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, conforme a ementa do acórdão. Confira-se: PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. QUALIDADE DE SEGURADO MANTIDA ATÉ A DATA DO INÍCIO DA INCAPACIDADE EM 01/2024, CONSIDERANDO CONTRIBUIÇÃO VERTIDA EM 10/2022 E A EXTENSÃO DO PERÍODO DE GRAÇA DIANTE DO PAGAMENTO DE MAIS DE 120 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS. AUSENTE PORÉM A CARÊNCIA DE REINGRESSO. ENTRE A DATA DE REINGRESSO NO RGPS (10/2022) E A DATA DA INCAPACIDADE 01/2024) SOMENTE FOI VERTIDA UMA CONTRIBUIÇÃO. BENEFÍCIO INDEVIDO.  SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 2. Nos termos do art. 5º, I, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região prevê o cabimento de pedido de uniformização quando houver divergência na interpretação de lei federal  entre Turmas Recursais da 2ª Região: Art. 5º. Compete à Turma Regional de Uniformização processar e julgar: I - pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal, quanto à questão de direito material, fundado em divergência entre decisões de Turmas Recursais da 2ª Região; (...) (https://www10.trf2.jus.br/jef/wp-content/uploads/sites/12/2015/04/trf2-rsp-2019-00009.pdf) 3. No presente incidente, não foi apresentado qualquer paradigma hábil a comprovar a divergência, nos termos da legislação ora evidenciada, qual seja,  o Regimento Interno da TRU da 2ª Região. 4. Portanto, o incidente se revela incabível. 5. Nesse sentido, já entendeu a TNU: PEDIDOS DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. TEMPO ESPECIAL. AGENTES NOCIVOS AGROTÓXICOS/HERBICIDAS. TEMA 298 DA TNU TRATA DE HIDROCARBONETOS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. PEDILEF DO INSS INADMITIDO. QUESTÃO DE ORDEM 22. PENOSIDADE NA ATIVIDADE RURAL DE CORTE DE CANA DE AÇUCAR.  AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE PARADIGMA VÁLIDO . PEDILEF DO AUTOR INADMITIDO. QUESTÕES DE ORDEM 5, 3 E 47 DA TNU.   (TNU, PEDILEF 0000616-89.2020.4.03.6325, Relatora: Juíza Federal Carmen Elizangela Dias Moreira de Resende, Data da Publicação: 09/01/2025) (GRIFO NOSSO) 6. Impõe-se, desse modo, a inadmissão do pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal, por força do disposto no   art. 11, V,  a,  do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região: Art. 11. No exame de admissibilidade dos pedidos de uniformização regional, caberá ao Juiz Gestor das Turmas Recursais ou a outro membro das Turmas Recursais, no caso de designação pela Coordenadoria Regional dos Juizados Especiais Federais da Segunda Região, de forma sucessiva: (...) V - não admitir o pedido de uniformização regional, quando desatendidos os seus requisitos, notadamente se: a) não indicado paradigma válido, com a devida identificação do processo em que proferido; (...) (https://www10.trf2.jus.br/jef/wp-content/uploads/sites/12/2015/04/trf2-rsp-2019-00009.pdf) 7. Ademais, o incidente está em sentido contrário do que dispõe a TNU, no PEDILEF nº 00653802120044036301,  in verbis: " [...] "A petição do…

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