Processo 5024063-67.2025.4.02.5001

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5024063-67.2025.4.02.5001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial de Vitória
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024063-67.2025.4.02.5001/ES AUTOR : CAMILO LELLIS SANTOS BUENO ADVOGADO(A) : RINNA CALDEIRA PRATA DE ABREU BRITO (OAB ES032128) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação cujo objeto é a condenação do INSS a implantar aposentadoria por tempo de contribuição de professor , mediante o reconhecimento de tempo de serviço, nessa condição, e a aplicação da regra de transição do pedágio de 100% (art. 20, § 1º, da EC 103/2019). Em cumprimento à diligência determinada no evento 19, DOC1 , sobreveio aos autos o resumo do tempo de contribuição em funções de magistério (educação básica), apurado em 23 anos, 8 meses e 22 dias até a DER (13/08/2025) , conforme documentação juntada no evento 49, DOC1 . Com base nesse resumo de tempo de contribuição feito pelo INSS (aposentadoria do professor), anexado ao evento 49, DOC1 , foram computados em sede administrativa, como tempo de efetivo exercício de magistério na educação básica ( educação infantil e ensinos fundamental e médio ), os seguintes períodos: a) Secretaria de Estado da Educação do Espírito Santo, de 17/09/1990 a 14/02/1991 ; b) Secretaria de Estado da Educação do Espírito Santo, de 08/02/1993 a 31/12/1993 ; c) Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, de 01/04/1999 a 04/12/2002 ; d) Fundação Novo Milênio, de 01/08/2001 a 25/07/2011 ; e) Espírito Santo Secretaria de Estado da Educação, de 25/01/2011 a 22/12/2011 ; f) Espírito Santo Secretaria de Estado da Educação, de 02/02/2012 a 21/12/2012 ; g) Espírito Santo Secretaria de Estado da Educação, de 01/02/2013 a 23/12/2013 ; h) Espírito Santo Secretaria de Estado da Educação, de 28/01/2014 a 23/12/2014 ; i) Espírito Santo Secretaria de Estado da Educação, de 03/02/2016 a 04/01/2017 ; j) Espírito Santo Secretaria de Estado da Educação, de 01/02/2018 a 31/07/2019 ; k) Espírito Santo Secretaria de Estado da Educação, de 01/02/2019 a 20/12/2019 ; l) Espírito Santo Secretaria de Estado da Educação, de 03/02/2020 a 23/12/2021 ; m) Espírito Santo Secretaria de Estado da Educação, de 31/01/2022 a 22/12/2023 ; n) Espírito Santo Secretaria de Estado da Educação, de 31/01/2023 a 30/04/2024 ; o) Espírito Santo Secretaria de Estado da Educação, de 31/01/2024 a 20/12/2024 ; p) Espírito Santo Secretaria de Estado da Educação, de 31/01/2025 a 13/08/2025 . No cálculo foram excluídos os períodos de atividade de professor de ensino superior — Sociedade Educacional do Espírito Santo/Unidade de Vila Velha (02/08/2004 a 28/12/2005) e Faculdade Brasileira Cristã – FBC (02/03/2015 a 12/02/2016), bem como o vínculo com a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação (29/01/2014 a 23/07/2014), os intervalos concomitantes aos já computados, e os vínculos de natureza estranha ao magistério (bancos, comércio, contribuinte individual e MEI). Assim sendo e nos termos do que já determinado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar eventuais períodos de atividade que não tenham sido considerados, em sede administrativa, no cálculo do tempo de contribuição para fins de concessão da aposentadoria de professor, discriminando as datas de início e término de cada período e indicando os respectivos elementos de prova já apresentados. Após, intime-se o INSS para, em igual prazo, se manifestar. Em seguida, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados