Processo 5024066-08.2026.8.24.0000
TJSC • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5024066-08.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : CATARINA DO ROCIO ALVES COCHAK ADVOGADO(A) : RODRIGO OLIVEIRA DO CANTO (OAB RS062197) DESPACHO/DECISÃO I - Relatório Catarina do Rocio Alves Cochak interpôs Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória da lavra do MM. Magistrado Rodrigo Fagundes Mourão, que nos autos da ação n. 5000651-72.2026.8.24.0007, indeferiu o benefício da justiça gratuita à parte agravante ( evento 20, DESPADEC1 , autos principais). Em suas razões recursais ( evento 1, INIC1 ), a parte agravante defendeu fazer jus à concessão integral da benesse da gratuidade judiciária, sob o argumento de não possuir capacidade financeira para pagar referida verba sem prejuízo a sua subsistência. Sustenta que comprovou sua hipossuficiência financeira, informando ter 61 anos, baixa escolaridade, ausência de imóvel, problemas graves de saúde, uso contínuo de medicamentos, ajuda financeira de familiares e necessidade de trabalho eventual como diarista para complementar a renda, esclarecendo ainda que os veículos mencionados são utilizados por seu filho. Por estes motivos, requereu a concessão de efeito suspensivo ao recurso e, no mérito, pugnou pela reforma do interlocutório para deferir-lhe a Justiça Gratuita; ou, subsidiariamente, o parcelamento das custas, alegando violação ao direito fundamental de acesso à justiça. O pedido de efeito suspensivo foi deferido ( evento 12, DESPADEC1 ). Este é o relatório. II - Decisão 1. Admissibilidade Ab initio , de se salientar o cabimento do presente recurso contra decisão interlocutória que indefere pedido de concessão da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 1.015, inciso V, do Código de Processo Civil, verbis : "Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: [...] V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;" Registre-se ser dispensada a juntada, pela parte agravante, dos documentos obrigatórios constantes do rol do art. 1.017, I e II, por autorização expressa do § 5º daquele dispositivo legal, percebendo-se também a tempestividade do presente agravo. Sendo o objeto do recurso a controvérsia acerca da concessão do benefício da justiça gratuita, faz-se dispensado o recolhimento de preparo. 2. Mérito Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida pelo MM. Magistrado da 1ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu/SC, que indeferiu o benefício da justiça gratuita à parte agravante sob os seguintes fundamentos: " A parte autora aufere benefício previdenciário superior a R$ 3.000,00 (três mil reais), e não apresentou extratos bancários, a fim de se verificar se recebe renda complementar. Apesar de ter sido intimada para tanto, não apresentou certidão negativa de bens imóveis, que poderia ser obtida junto aos órgãos competentes . Destarte, a parte é proprietária de, no mínimo, dois veículos sem gravames - um dos quais é caminhão de pequeno porte, o que denota possível atividade empresária/comercial. Desta feita, considerando que os elementos constantes nos autos são contrários à aludida situação de hipossuficiência financeira da parte autora, INDEFIRO o pedido atinente à gratuidade da justiça. FACULTO à demandante a comprovação do recolhimento das custas iniciais, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da exordial" ( evento 11, DESPADEC1 ). Em suas razões recursais a parte agravante defende, em suma, fazer jus à…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.