Processo 5024067-07.2025.8.24.0039

TJSC • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5024067-07.2025.8.24.0039
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível da Comarca de Lages
Última publicação
04/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5024067-07.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE : MARCIO ROBERTO FAQUINELLO ADVOGADO(A) : MARCIO ROBERTO FAQUINELLO (OAB SC074683) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento formulado por  MARCIO ROBERTO FAQUINELLO  para expedição de alvará judicial, renovação de teimosinha via sistema Sisbajud, negativação de crédito, arrolamento de bens, suspensão de CNH e a apreensão de passaporte. (1) O Alvará Judicial Compulsando os autos, verifica-se que não houve transferência de valores para subconta vinculada a este processo. Isso porque o valor bloqueado, por meio de teimosinha, corresponde a quantia irrisória que foi desbloqueada incontinente, conforme o termo de cooperação com o Banco Central do Brasil (eventos 29 e 41). Assim, não merece acolhida o requerimento de expedição de alvará judicial. (2) A Renovação de Busca de Ativos e Bloqueio de Contas Não merece prosperar o requerimento de renovação da ferramenta teimosinha via sistema Sisbajud ou bloqueio de contas por um ano, por duas razões: a uma porque a busca de ativos foi realizada recentemente, retornando negativa; e a duas porquanto inexistem provas de mudança na situação econômica da parte devedora, que justifiquem as medidas. (3) O Arrolamento de Bens Na mesma toada, o acolhimento do pedido de arrolamento de bens não se mostra adequado, uma vez que atingir a residência da parte devedora fere o preceito fundamental que confere especial proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, estendendo-se ao lar do indivíduo, que é asilo inviolável (art. 5º, incisos X e XI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988). Ressalta-se que a medida pleiteada, à luz da CRFB/1988, é medida ultrajante e que deve ser autorizada quando presente inquestionável interesse público ou que resulte demonstrada a presença de bens considerados como adornos suntuosos. Neste sentido, a Lei 8.009/1990 estabelece a proteção de determinados bens. Vejamos: "Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.  Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional,  ou móveis que guarnecem a casa , desde que quitados."   Colhe-se do dispositivo supracitado que o legislador elencou bens não sujeitos à constrição. Desta forma, não há nos autos qualquer indicação de que a parte devedora possua sinais de riqueza que façam presumir pela existência, no interior de sua residência, daquilo que se tem por bens considerados desnecessários para sua subsistência. A medida requerida não objetiva a penhora dos bens autorizados por Lei, pois presumível a sua inexistência, mas exercer pressão sobre a parte devedora, expondo-a a constrangimento a fim de compeli-la a saldar o débito ou como represália e compensação.  Corroborando o entendimento, colhe-se da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. INEXISTÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO CERTIFICADA NOS AUTOS PELO OFICIAL DE JUSTIÇA. DESCABIMENTO DA EXPEDIÇÃO DE MANDADO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados