Processo 5024074-79.2025.8.13.0079
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 2ª Unidade Jurisdicional - JESP - 4º JD Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Beatriz, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5024074-79.2025.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Bancários, Cartão de Crédito] AUTOR: ALEXANDRE DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CPF: 10.573.521/0001-91 SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de restituição de valores e compensação por danos morais ajuizada por ALEXANDRE DA SILVA contra MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., ambos qualificados nos autos. Alegou o autor, em suma, que é titular de um cartão de crédito administrado pelo réu e que, ao receber a fatura do cartão referente ao mês de fevereiro de 2025, identificou uma cobrança inesperada no valor de R$ 6.887,77, dividida em dez parcelas de R$ 688,78. Narrou que buscou contato com a ré para cancelar a operação, contudo, foi informado de que a aludida transação correspondia a um empréstimo contratado em seu cartão de crédito. Aduziu que tinha valores investidos na conta administrada pela ré, mas nunca autorizou ou consentiu com tal transação. Narrou, ainda, que, ao contatar o Banco emissor do cartão, foi informado de que seria realizado o estorno da primeira parcela da cobrança na próxima fatura. Entretanto, ao ser efetuado o estorno pelo Banco Bradesco, foi cobrado integralmente do valor por parte do Mercado Pago, que identificou como um “resgate antecipado”, bem como houve o bloqueio de sua conta, o que o impossibilitou de realizar qualquer compra na plataforma do Mercado Livre. Sustentou que a situação tem causado sérios transtornos e abalo emocional ao autor. Diante disso, pediu a concessão de tutela de urgência para o desbloqueio da conta, a declaração de inexistência do débito de R$ 6.887,77, a restituição dos valores indevidamente retidos e debitados, além da condenação do réu ao pagamento de compensação por danos morais. Pediu, ao final, a inversão do ônus da prova e a concessão da gratuidade da justiça (doc. id nº XXX.XXX.XXX-XX). A parte ré apresentou contestação, em que sustentou a regularidade da contratação. Afirmou que consta em seu sistema interno a abertura de conta pelo autor em 19.09.2018, validada com documento pessoal e autorretrato. Afirmou que os contratos firmados pelas partes foram assinados digitalmente pelo autor, em harmonia com a legislação e jurisprudência atuais. Aduziu que as alegações do autor de desconhecimento acerca dos empréstimos e da negativação indevida em seu nome não merecem acolhimento, sobretudo pela ausência de documentação que comprove o pagamento regular das parcelas contratadas. Asseverou que utilizou instrumentos legais para exercer seu direito de cobrança e que, para garantir a segurança da plataforma e de seus usuários, há a necessidade de bloqueio da conta e dos valores nela depositados. Defendeu a inexistência dos alegados danos morais. Impugnou o requerimento de inversão do ônus a prova. Pleiteou, ao final, a improcedência dos pedidos (doc. id nº XXX.XXX.XXX-XX). Foi apresentada impugnação à contestação pelo autor (doc. nº XXX.XXX.XXX-XX). Foi proferida decisão que deferiu a inversão do ônus da prova e indeferiu o pedido de tutela de urgência (doc. id nº XXX.XXX.XXX-XX). O autor apresentou manifestação em que noticiou a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.