Processo 5024077-12.2021.4.03.6182
TRF3 • Embargos À Execução Fiscal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5024077-12.2021.4.03.6182 EXEQUENTE: NESTLE BRASIL LTDA. ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SAMANTA REGINA MENDES CANTOLI - SP177423 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. SENTENÇA Vistos em inspeção. Trata-se de embargos à execução fiscal por meio dos quais a NESTLÉ BRASIL LTDA pretende a desconstituição do título que embasa a ação executiva n. 5020223-10.2021.4.03.6182 ajuizada pelo INMETRO. Os embargos foram recebidos com efeito suspensivo (Id. 559212030). Impugnação apresentada no Id. 560598594, ocasião em que o embargado requereu o julgamento de improcedência destes embargos. Promovida vista para réplica e especificação de provas, a empresa embargante não se manifestou e o embargado, por sua vez, requereu o imediato julgamento do feito (Id. 561867735). É a síntese do necessário. DECIDO. Desnecessária a produção de provas suplementares, porquanto há, nos autos, elementos suficientes para a análise da matéria controvertida, conforme se verificará na fundamentação. Ainda sobre a desnecessidade de produção de novas provas, a natureza do processo fiscalizatório impõe a aferição do atendimento aos critérios estabelecidos na legislação. No caso, foram respeitadas as regras relativas à coleta do material e no local onde os produtos são disponibilizados ao consumidor. Saber em quais condições o produto é disponibilizado aos consumidores alia-se à obrigação imposta à empresa embargante nos termos dos artigos 1º e 5º da Lei n. 9.933/99 e ao desempenho do processo fiscalizatório pelo órgão competente. Com isso, buscou-se tutelar o interesse de ampla e indeterminada quantidade de consumidores, tendo sido adequada a fiscalização realizada por meio de processo de amostragem devidamente regulamentado. Daí por que se impõe o indeferimento de produção de novas provas. Nesse sentido: (...) Alegação de nulidade da sentença por cerceamento de defesa afastada. A realização de perícia sobre produtos semelhantes coletados na fábrica é irrelevante para o deslinde da controvérsia. Isso porque a perícia recairia sobre lotes de épocas diferentes, os quais não poderiam servir como parâmetro para invalidar a perícia do INMETRO sobre os produtos recolhidos nos pontos de venda em data pretérita. (...) (TRF-3 - ApCiv: 50018795420184036127 SP, Relator: Desembargador Federal DENISE APARECIDA AVELAR, Data de Julgamento: 25/09/2020, 3ª Turma, Data de Publicação: e - DJF3 Judicial 1 DATA: 30/09/2020) Tampouco há que se acolher a alegação de nulidade do processo administrativo em razão da impossibilidade de acesso da embargante ao local da armazenagem dos produtos periciados. Ocorre que não há nos autos nenhuma prova inequívoca capaz de demonstrar o efetivo prejuízo em razão da falta de acesso ao local mencionado. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA– HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 932 DO CPC - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – INMETRO – MULTA – CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO – ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Alega a agravante em seu recurso ausência de comprovação de envio do comunicado de perícia. Ocorre que a embargante foi regularmente comunicada da perícia, sendo válida a comunicação por fax, motivo pela qual descabe tal alegação.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.