Processo 5024089-56.2024.8.13.0702

TJMG • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
5024089-56.2024.8.13.0702
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5024089-56.2024.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. CPF: 17.192.451/0001-70 RÉU: PAMELLA CRISTINA RODRIGUES SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO ITAUCARD S.A. em desfavor de PAMELLA CRISTINA RODRIGUES SILVA, ambos qualificados. Aduziu a parte autora, em síntese, que celebrou com a parte ré uma Cédula de Crédito Bancário com garantia de alienação fiduciária, tendo como objeto o veículo TOYOTA/COROLLA XRS2.016VCVT, ano 2017/2017, Placa QEV2B39. Alegou que a ré se tornou inadimplente a partir da parcela de nº 22, com vencimento em 31/10/2023, o que ensejou o vencimento antecipado da dívida, totalizando um débito de R$ 63.329,94. Afirmou ter notificado extrajudicialmente a devedora para constituí-la em mora. Requereu, em sede de liminar, a busca e apreensão do bem e, ao final, a procedência do pedido com a consolidação da posse e propriedade do veículo. Juntou documentos. O pedido liminar foi deferido em ID Num XXX.XXX.XXX-XX. A parte ré compareceu espontaneamente e informou da interposição de agravo de instrumento (ID Num XXX.XXX.XXX-XX). O mandado foi cumprido, com a apreensão do veículo (ID Num XXX.XXX.XXX-XX). Em ID Num XXX.XXX.XXX-XX consta decisão proferida pelo TJMG que deferiu o efeito suspensivo pleiteado no agravo, e determinou a restituição do veículo. Termo de restituição em ID Num XXX.XXX.XXX-XX. A ré apresentou contestação e reconvenção (ID Num. XXX.XXX.XXX-XX), argumentando, em síntese, a abusividade do contrato em razão da previsão de capitalização diária de juros sem a expressa indicação da respectiva taxa. Sustentou que tal prática viola o dever de informação e descaracteriza a mora. Em sede de reconvenção, pugnou pela revisão do contrato para declarar a nulidade da capitalização diária de juros remuneratórios e dos encargos de inadimplência, com o consequente recálculo das parcelas. Requereu, ainda, o benefício da justiça gratuita. Foi juntado o acórdão proferido no agravo de instrumento nº 1.0000.24.253580-5/001 (ID Num. XXX.XXX.XXX-XX), que deu provimento ao recurso para reformar a decisão agravada e indeferir a medida liminar de busca e apreensão. Em ID Num XXX.XXX.XXX-XX consta acórdão proferido pelo TJMG, que deu provimento ao recurso, para indeferir a medida liminar de busca e apreensão. Em ID Num XXX.XXX.XXX-XX a parte ré/reconvinte pugnou pela correção do valor da causa da reconvenção, para que conste o valor das parcelas vencidas e vincendas (R$154.076,40). A parte autora apresentou impugnação à contestação e contestou a reconvenção (ID Num. XXX.XXX.XXX-XX), refutando os argumentos defensivos, defendendo a legalidade de todas as cláusulas contratuais e pugnando pela improcedência da reconvenção. A ré/reconvinte apresentou impugnação à contestação à reconvenção (ID Num. XXX.XXX.XXX-XX), ratificando os termos de sua defesa. Em despacho de ID Num. XXX.XXX.XXX-XX, foi determinada a intimação da ré para comprovar sua hipossuficiência financeira, bem como a intimação das partes para especificarem as provas que pretendiam produzir. A ré juntou documentos para comprovar sua hipossuficiência (IDs Num. XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX,…

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