Processo 5024134-86.2024.8.13.0079
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cível RUA MANAUS, 467, 5º andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5024134-86.2024.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: ELEIDI PROCOPIO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A CPF: 07.707.650/0001-10 SENTENÇA RELATÓRIO Eleidi Procópio ajuizou ação em face de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. A autora alega, em síntese, que firmou contrato de financiamento de veículo com a instituição financeira ré e defende suposta abusividade na cobrança de juros capitalizados, de juros remuneratórios acima da média de mercado, de tarifas e a ocorrência de venda casada de seguro prestamista. Requer, nesses termos, a concessão de tutela de urgência para autorizar o depósito judicial do valor que entende controverso e impedir a inscrição de seu nome em cadastros de proteção ao crédito, além de ser mantida na posse do veículo. Como tutela definitiva, pugna pela revisão do contrato firmado entre as partes, especificamente no que tange aos itens B, C, D, E, F, G, H da proposta nº 581515277, de modo a adequar a taxa de juros à média de mercado, bem como seja vedada a forma de capitalização mensal de juros, e o reconhecimento da ilegalidade nas cobranças referentes às tarifas de avaliação do bem e de registro de contrato, além do seguro imposto. Pugna, ainda, pelo recálculo do saldo devedor e pelo afastamento da comissão de permanência. Por fim, requer a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita e a inversão do ônus da prova. Foi deferido o pedido de gratuidade da justiça, conforme consta na decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX. Na mesma oportunidade, indeferiram-se os pedidos de tutela de urgência e de inversão do ônus da prova. Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação ao ID XXX.XXX.XXX-XX. Ventilada preliminar de inépcia da petição inicial. Apresentada impugnação à justiça gratuita. No mérito, o réu sustenta a legalidade dos juros remuneratórios pactuados, que estariam dentro dos parâmetros de mercado, bem como a impossibilidade de limitação da taxa de juros. Defende a capitalização dos juros por expressa pactuação e autorização legal. Argumenta a legalidade da cobrança do IOF e das tarifas de avaliação do bem e de registro de contrato, cujos serviços teriam sido efetivamente prestados, além do seguro prestamista, cuja adesão teria sido autônoma e opcional. Por fim, refuta a ocorrência de cobrança indevida, requerendo, ao final, que os pedidos autorais sejam julgados improcedentes. Impugnação da parte autora juntada ao ID XXX.XXX.XXX-XX. Intimadas a especificarem as provas que pretendiam produzir (ID XXX.XXX.XXX-XX), a parte autora requereu a produção de prova pericial contábil e de avaliação do veículo (ID XXX.XXX.XXX-XX), enquanto a parte ré pugnou pelo julgamento antecipado da lide e carreou aos autos novos documentos (ID XXX.XXX.XXX-XX). A prova pericial requerida foi indeferida pela decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, que também intimou a autora para falar sobre a nova documentação. A parte demandante manifestou-se no ID XXX.XXX.XXX-XX. Os autos vieram conclusos. É, em síntese, o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL No caso dos autos, não merece prosperar a preliminar de inépcia da inicial já que da simples leitura da…
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