Processo 5024143-53.2026.8.08.0035

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5024143-53.2026.8.08.0035
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Última publicação
16/06/2026
Partes
5

Partes do processo (5)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5024143-53.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAMON RAMOS DE OLIVEIRA SILVA, RICARDO VASCONCELLOS LOPPES, JOSE ARNOLDO RODRIGUES JUNIOR, FERNANDA LOVATTI, ANA PAULA ALVES AGUIAR REQUERIDO: ATTA GESTAO CONDOMINIAL LTDA - ME Advogado do(a) REQUERENTE: ANDRE LUIZ NEVES - ES4200 Advogado do(a) REQUERIDO: MAURILIO CORREIA SANTANA - ES40667 Nome: RAMON RAMOS DE OLIVEIRA SILVA Endereço: Rua Nelson Barbosa, 113, Praia das Gaivotas, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-594 Nome: RICARDO VASCONCELLOS LOPPES Endereço: Rua Nelson Barbosa, 113, Praia das Gaivotas, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-594 Nome: JOSE ARNOLDO RODRIGUES JUNIOR Endereço: Rua Nelson Barbosa, 113, Praia das Gaivotas, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-594 Nome: FERNANDA LOVATTI Endereço: Rua Nelson Barbosa, 113, Praia das Gaivotas, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-594 Nome: ANA PAULA ALVES AGUIAR Endereço: Rua Nelson Barbosa, 113, Praia das Gaivotas, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-594 Nome: ATTA GESTAO CONDOMINIAL LTDA - ME Endereço: Avenida Jerônimo Monteiro, 1755, 3 Piso, Garoto, VILA VELHA - ES - CEP: 29121-015 Projeto de Sentença (artigo 98 da CF) Vistos etc. (...) Trata-se de Ação Declaratória e Cominatória com Pedido de Tutela Antecipada de Natureza Cautelar, ajuizada por Ramon Ramos de O. Silva, Ricardo Vasconcellos Lopes, José Arnoldo R. Júnior, Fernanda Lovatti e Ana Paula Alves Aguiar, na qualidade de membros do Conselho Consultivo do Condomínio Residencial Praia das Andorinhas III, em face de ATTA Gestão Condominial Ltda. Narram os autores que foram regularmente eleitos para compor o Conselho Consultivo do Condomínio Residencial Praia das Andorinhas III para o período de 01/07/2025 a 30/06/2027. Sustentam que, após a Assembleia Geral Extraordinária realizada em 14/05/2026, na qual houve a destituição da síndica, surgiram diversas impugnações quanto à regularidade do ato assemblear, sob alegação de vícios relacionados à convocação, quórum, procurações e demais requisitos previstos na convenção condominial. Afirmam que, diante das controvérsias instauradas, a empresa ré, responsável apenas pela prestação de serviços administrativos ao condomínio, passou a promover convocações de novas assembleias e a divulgar comunicados aos condôminos, adotando posicionamento acerca da validade das deliberações assembleares, o que teria extrapolado os limites de suas atribuições contratuais. Relatam que o Conselho Consultivo, no exercício das competências previstas na convenção condominial, editou o Ato Deliberativo nº 01/2026, por meio do qual acolheu as impugnações apresentadas e deixou de reconhecer os efeitos da Assembleia Geral Extraordinária de 14/05/2026 e dos atos dela decorrentes, determinando o retorno da síndica ao exercício de suas funções até a realização de nova assembleia regularmente convocada. Sustentam, contudo, que a requerida passou a desconsiderar referido ato deliberativo e a divulgar comunicados contrários à sua eficácia, fomentando conflitos entre os condôminos e gerando insegurança jurídica no âmbito do condomínio.Diante disso, requerem, em sede de tutela de urgência e ao final, seja declarada a validade e eficácia do Ato Deliberativo nº 01/2026, bem como determinado que a requerida se abstenha de adotar…

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