Processo 5024146-28.2023.4.03.6100
TRF3 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5024146-28.2023.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: A S TRANSPORTES LTDA, VIACAO SANTO IGNACIO LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: ALEXANDRE YOSHIO HAYASHI - SP201537, ANDRE CORDELLI ALVES - SP278893, ANNA EMILIA CORDELLI ALVES - SP44908, CLAUDIO MANOEL ALVES - SP44785, PHELLIPE SPINARDI MULLER - SP406176, RENATA VIVIANE DE ARAUJO REBECCA - SP295448 IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS EM SÃO PAULO (SUPAS) DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A 1. RELATÓRIO Trata-se de mandado de segurança impetrado por A S TRANSPORTES LTDA e VIAÇÃO SANTO INÁCIO LTDA, nos autos qualificadas, em face do SUPERINTENDENTE DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS EM SÃO PAULO (SUPAS) DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, objetivando a concessão da segurança para declaração de inexigibilidade da “taxa de fiscalização” referente aos exercícios de 2015, 2016 e 2017. As Impetrantes relatam que são empresas de transportes por fretamento de passageiros no Estado de São Paulo sujeitas à fiscalização exercida pela Agência Impetrada mediante cobrança de “taxa de fiscalização”, criada pelo art. 77, VI, §3º, da Lei nº 12.966/2014. Esclarecem que, antes da referida lei, era cobrada a taxa de fiscalização com fundamento na Resolução n. 5 ANTT de 11 de abril de 2002, denominada “emolumentos”, e, com a edição da Lei 12.996, em junho de 2014, restou alterado o artigo 77, §. 3º da Lei 10.233/01 que atribuía receitas financeiras à Autarquia ANTT, introduzindo-se nova base de cálculo para a taxa de fiscalização. Asseveram que pagavam o tributo no valor de R$ 200,00 por veículo cadastrado e passaram a desembolsar, pela mesma atividade de fiscalização, o valor fixo de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). Sustentam que a taxa instituída pela ANTT, como contraprestação do poder de polícia que desempenha, tem notório efeito confiscatório, claramente identificado em razão do justo valor anteriormente cobrado, impedindo o livre exercício da atividade econômica desempenhada pelas empresas, e onerando, em consequência, os usuários do serviço de Transporte por Fretamento no Estado de São Paulo, prestados pelas Impetrantes. Alegam que apenas em outubro de 2020, com a edição da Resolução nº 5.910/2020, foi finalmente estabelecido um procedimento de cobrança da referida taxa, iniciando-se então somente em 2020 a eficácia da norma tributária. As empresas do setor passaram a ser notificadas pela ANTT para pagamento do tributo exigido, inclusive com a emissão de notificações de “lançamento de ofício retroativo”, referente aos anos de 2015 e seguintes. Várias empresas do setor impugnaram administrativamente a cobrança, mas não obtiveram êxito junto à Agência Ré. Pontuam que, reconhecendo sua inconstitucionalidade, ilegalidade e seu caráter confiscatório, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14. 298 de 2022 – com vigência a partir de 5 de janeiro de 2022 - revogando a taxa de fiscalização, nos termos de seu artigo 4 º. Também alegam o implemento do prazo decadencial, alcançando os débitos referentes a 2015, 2016 e 2017, bem como violação a princípios constitucionais. Juntou documentos. Recolheu as custas processuais (id 300191177). Indeferida a liminar (id 309574046). A ANTT requereu seu ingresso no feito (Id. 311871789). A autoridade coatora prestou informações (id 311876461),…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.