Processo 5024152-98.2024.4.03.6100
TRF3 • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência Condomínio Cetenco Plaza - Torre Sul, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5024152-98.2024.4.03.6100 RELATOR: ANDRE CUSTODIO NEKATSCHALOW APELANTE: ACOS TREFITA LTDA, DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO), UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) APELANTE: JAIME LEANDRO XIMENES RODRIGUES - SP261909-A ADVOGADO do(a) APELANTE: RODRIGO CORREA MATHIAS DUARTE - SP207493-A ADVOGADO do(a) APELANTE: ESEQUIAS BRAGA DE PAIVA - SP440743-A APELADO: DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO), UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, ACOS TREFITA LTDA ADVOGADO do(a) APELADO: JAIME LEANDRO XIMENES RODRIGUES - SP261909-A ADVOGADO do(a) APELADO: RODRIGO CORREA MATHIAS DUARTE - SP207493-A ADVOGADO do(a) APELADO: ESEQUIAS BRAGA DE PAIVA - SP440743-A FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP JUIZO RECORRENTE: JUÍZO DA 22ª VARA CÍVEL FEDERAL DE SÃO PAULO DECISÃO Do compulsar destes autos eletrônicos verifica-se que, no caso em apreço, o Recorrente deduziu RECURSO EXTRAORDINÁRIO e RECURSO ESPECIAL. Abaixo passo a analisá-los: 1. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Trata-se de Recurso Extraordinário interposto por AÇOS TREFILA LTDA., com fundamento no art. 102, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido por órgão fracionário deste E. Tribunal Regional Federal. O acórdão recorrido foi lavrado com a seguinte ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL, SAT/RAT E CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. VERBAS TRABALHISTAS. INCIDÊNCIA OU NÃO INCIDÊNCIA. EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO DA UNIÃO PROVIDO E APELAÇÃO DA EMPRESA NÃO PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. I. CASO EM EXAME Apelações interpostas por AÇOS TREFITA LTDA e pela UNIÃO contra sentença em mandado de segurança que afastou a incidência de contribuição previdenciária patronal, SAT/RAT e contribuições a terceiros sobre determinadas verbas trabalhistas, deferindo compensação no quinquênio anterior à impetração. A empresa busca a exclusão de outras rubricas da base de cálculo, enquanto a União defende a incidência sobre o total da remuneração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se há interesse processual quanto às verbas já excluídas por lei ou jurisprudência consolidada (vale-transporte, férias indenizadas, aviso prévio indenizado e primeiros 15 dias de auxílio-doença/acidente); (ii) estabelecer se incide contribuição previdenciária sobre reflexos do aviso prévio indenizado no 13º salário; (iii) determinar se verbas como gratificações, prêmios, bonificações e descanso semanal remunerado integram a base de cálculo das contribuições. III. RAZÕES DE DECIDIR O interesse de agir exige utilidade e necessidade do provimento judicial; quando a legislação já prevê expressamente a não incidência, não há lide a justificar a atuação jurisdicional (CPC/2015, art. 485, VI). O STJ, no Tema 478, fixou que não incide contribuição previdenciária sobre aviso prévio indenizado. No Tema 738, firmou que não incide contribuição sobre os primeiros quinze dias que antecedem o auxílio-doença/acidente. O art. 28, § 9º, da Lei 8.212/91 exclui férias indenizadas e vale-transporte da base de cálculo. Assim, inexiste interesse…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.