Processo 5024160-54.2023.4.03.6183

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5024160-54.2023.4.03.6183
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 22 - Des. Fed. Inês Virgínia
Última publicação
02/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 7ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5024160-54.2023.4.03.6183 RELATOR: INES VIRGINIA PRADO SOARES APELANTE: MIRLAINE LIGIA SASSO COLETES ADVOGADO do(a) APELANTE: RODRIGO DA SILVA ALVES - SP393913-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL INÊS VIRGÍNIA (RELATORA): Trata-se de recurso interposto contra a sentença que JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e reconheceu a especialidade dos períodos laborais de 01/04/1987 a 10/01/1989, e determinou a revisão da aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42/190.231.716-2), com o pagamento das diferenças devidas, observada a prescrição quinquenal, e condenou o INSS ao pagamento de honorários advocatícios. Confira-se, por oportuno, a parte dispositiva da sentença (ID 319716185): "Em face do expendido, com resolução de mérito (art. 487, I, CPC), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para condenar o INSS a revisar a RMI do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42/190.231.716-2), com o cômputo e averbação como tempo especial do período de 01.04.1987 a 10.01.1989, com o pagamento das diferenças devidas, observada a prescrição quinquenal. No pagamento dos valores atrasados deverá incidir correção monetária a partir do dia em que deveriam ter sido pagas e juros de mora a partir da citação, ambos calculados nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal, vigente na fase de execução, observando-se a aplicação do INPC no lugar da TR, conforme recurso repetitivo REsp n. 1.495.146-MG, com incidência da taxa SELIC, a contar de 09.12.2021, na forma do artigo 3º da EC 113/2021. Cuidando-se de verba de natureza alimentar, torna-se evidente a possibilidade de dano de difícil reparação na hipótese de pagamento tardio. Assim, com fundamento no artigo 497 do Código de Processo Civil, que possui eficácia mandamental, DETERMINO QUE O INSS CUMPRA OBRIGAÇÃO DE FAZER efetuando a revisão da RMI do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42/190.231.716-2), com o cômputo e averbação como tempo especial do período de 01.04.1987 a 10.01.1989, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis (Comunicado 27/2024 - PJe – AGES), sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100,00 (cem reais). A DIP da revisão deve ser fixada em 01.12.2024. O pagamento dos valores atrasado será efetuado em Juízo. Notifique-se a CEAB-DJ. Condeno o INSS ao pagamento de honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, não incidindo sobre prestações vincendas (Súmula n. 111, STJ). A presente decisão não se sujeita ao reexame necessário, por força do disposto no inciso I do § 3º do artigo 496 do Código de Processo Civil. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. No pagamento dos valores atrasados deverá incidir correção monetária a partir do dia em que deveriam ter sido pagas e juros de mora a partir da citação, ambos calculados nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal, vigente na fase de execução, observando-se a aplicação do INPC no lugar da TR, conforme recurso repetitivo REsp n. 1.495.146-MG, com incidência da taxa SELIC, a contar de 09.12.2021, na forma do artigo 3º da EC 113/2021. Cuidando-se de verba de natureza alimentar, torna-se evidente a possibilidade de dano de difícil reparação na hipótese de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados