Processo 5024194-74.2017.4.04.7100
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024194-74.2017.4.04.7100/RS AUTOR : JACIRA DA SILVA BRUM ADVOGADO(A) : MARIANA KNORST MACIEL (OAB RS103577) ADVOGADO(A) : RAUL KRAFT TRAMUNT ADVOGADO(A) : ACIR CRISTIANO WOLFF FERREIRA DESPACHO/DECISÃO Baixados os autos em 10/08/2018, requer a Parte Autora sua reativação para que o INSS "comprove o cancelamento do encaminhamento para reabilitação" ( 101.1 ). A postulante ajuizou a presente ação em 11/05/2017, com o objeto de concessão de benefício previdenciário por incapacidade NB 617.840.406-2, com DER em 14/03/2017 (auxílio-doença, com a posterior conversão em aposentadoria por invalidez e o acréscimo de 25% previsto no art. 45 da Lei 8.213/91). Sobreveio sentença parcialmente procedente para conceder o benefício de auxílio-doença à Parte Autora desde 14/03/2017 e a pagar as parcelas referentes ao período de 14/03/2017 a 31/10/2017 ( 45.1 ). Em sede recursal, foi concedida aposentadoria por invalidez desde a DER ( 62.1 ). O provimento se tornou definitivo em 16/05/2018. Com o trânsito em julgado e o cumprimento da obrigação pelo INSS ( 62.1 e 94.1 ), esgotou-se o ofício deste Juízo. Eventual suspensão/cessação/revisão posterior ao cumprimento do decisório transitado em julgado não integra a presente lide, devendo ser questionada administrativamente pela Parte e, caso negado, objeto de novo processo judicial. Dessa forma, indefiro o pedido. Intime-se. Após, retornem os autos ao arquivo .
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