Processo 5024260-49.2023.8.08.0035

TJES • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5024260-49.2023.8.08.0035
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Última publicação
28/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5024260-49.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILMAR SOARES DE SANTANA REQUERIDO: MERCADOPAGO, MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Advogado do(a) AUTOR: HORST VILMAR FUCHS - ES12529 Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 DECISÃO Inicialmente, proceda a Serventia quanto a regularização da classe processual, haja vista tratar-se de Cumprimento de Sentença. Intime-se a parte Exequente para se manifestar acerca da petição de ID. 90901609, no prazo de 05 (cinco) dias. Ainda, cumpra a Secretaria a determinação de ID. 90095721 quanto a expedição de alvará eletrônico/ordem de transferência. Após, conclusos os autos para análise. Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23082514213359300000028691820 Procuracao Gilmar Soares de Santana_ass Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23082514213394200000028692369 CNH Digital Gilmar Soares de Santana_copia Documento de Identificação 23082514213418400000028692394 02 OAB e CNH Dr Fuchs Documento de Identificação 23082514213438400000028692378 Consulta Serasa 2023 Ago 24 Documento de comprovação 23082514213457900000028692370 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23082515122110700000028699055 Despacho Despacho 23090613523677900000029220949 Citação eletrônica Citação eletrônica 23092508164401800000029986016 Petição (outras) Petição (outras) 23100807342821600000030685108 MERCADO PAGO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23100807342861100000030685109 Carta de Preposição Carta de Preposição 23112115094133400000032736419 CARTA DE PREPOSTO - AMANDA KAREN SOUZA AGUIAR FREITAS…

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