Processo 5024299-74.2026.8.08.0024
TJES • Monitória
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 Número do Processo: 5024299-74.2026.8.08.0024 REQUERENTE: CHIPTIMING VITORIA LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: GILBERTO LUIZ ALVES QUEIROZ - ES21788, HENRIQUE ROCHA FRAGA - ES9138, JORDAN SANTOS RODRIGUES - ES34867, PAULO VITOR FARIA DA ENCARNACAO - ES33819 Nome: PONTO ORG ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA Endereço: ARRUDAS, 245, SALA 05, SANTA LUCIA, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30360-400 D E C I S Ã O 1. Relatório. Cuida-se de ação monitória ajuizada por Chiptiming Vitória Ltda em face de Ponto Org Organização de Eventos Ltda. Em sede de tutela de urgência pleiteia, provisoriamente, seja realizada constrição de bens do requerido via Sisbajud, bem como de créditos e recebíveis a ser buscado com intermediadoras de pagamentos, ticketeiras, plataformas de inscrição. É o relatório. Decido. 2. Fundamentação. Considerando tratar-se a tutela pretendida pela parte requerente de caráter emergencial, cumpre a verificação, sob a égide do juízo de cognição sumário, da presença dos requisitos trazidos no art. 300, caput, do CPC: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. A prova documental que acompanha a peça inicial não demonstra indicativos de esvaziamento patrimonial, mas apenas os documentos inerentes à instrução da petição inicial, notadamente título de crédito sem força executiva. Nesse passo, em uma análise perfunctória, entendo que os elementos apresentados não evidenciam/indicam a existência de risco patrimonial efetivo a amparar o pedido de bloqueio de ativos. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. FASE COGNITIVA. Arresto on-line. Tutela antecipada de urgência. Indeferimento. Ausência dos requisitos autorizadores. Manutenção da decisão. Tutela recursal. Não concessão. Agravo interno prejudicado. Pretensão da credora que visa o recebimento da quantia de R$639.421,66, ainda a ser atualizada que, considerando a possibilidade de dilapidação do patrimônio dos réus (as pessoas jurídicas e seus sócios), agravados, requereu a concessão de tutela provisória de urgência de natureza cautelar, para realização de bloqueio, via BACENJUD, do valor apontado, na conta dos devedores, solidariamente ou no caso de eventual insuficiência de recursos, o arresto e sequestro de bens móveis e imóveis registrados em nome dos mesmos, assim vedando-se alienações ou transferências dos mesmos até que viesse a ser integralizado o valor total e atualizado do débito. Postulação incidental, ademais, de desconsideração da personalidade jurídica das empresas devedoras e a tutela provisória de urgência de natureza cautelar incidental, inaudita altera parte. Decisão agravada que indeferiu o pedido de arresto "on-line", assim como o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.