Processo 5024307-38.2025.8.13.0027

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5024307-38.2025.8.13.0027
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Unidade Jurisdicional Única - 3º JD da Comarca de Betim
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / Unidade Jurisdicional Única - 3º JD da Comarca de Betim Rua Santa Cruz, 402, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-240 PROCESSO Nº: 5024307-38.2025.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ISABELA STEFANY DE JESUS PINHEIRO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: HOSPITAL UNIMED - UNIDADE BETIM CPF: 16.513.178/0064-50 SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, consoante o artigo 38, caput, da Lei nº 9.099, de 1995. Passo imediatamente à fundamentação. I – FUNDAMENTAÇÃO: Trata-se de ação ajuizada por ISABELA STEFANY DE JESUS PINHEIRO em face de HOSPITAL UNIMED - UNIDADE BETIM. Alega, em síntese, que esteve internada na unidade hospitalar ré entre 15 de março de 2025 e 22 de março de 2025 para a realização de uma cirurgia oncológica. Narra que, no momento de sua alta, em estado de debilidade física e emocional, esqueceu uma bolsa de mão na recepção do hospital. Sustenta que a bolsa continha documentos pessoais seus e de sua genitora, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em espécie e, principalmente, exames médicos essenciais para a continuidade de seu tratamento oncológico. Afirma que seu pai retornou imediatamente ao local, mas o objeto não foi encontrado, e que os funcionários do hospital agiram com descaso. Aduz que a bolsa somente teria sido devolvida dezoito dias depois, em 09 de abril de 2025, por uma funcionária do hospital que a teria guardado em seu armário pessoal. Aponta que a ausência dos exames comprometeu consultas médicas importantes e que a demora na devolução, somada à sua condição de vulnerabilidade, causou-lhe profundo abalo psicológico. Pugna pela condenação da parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais, em valor a ser estipulado pelo juízo. Junta ao processo boletim de ocorrência (ID XXX.XXX.XXX-XX); relatório médico da cirurgia, evolução médica e ficha de cirurgia geral (ID XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). Citado, a ré contestou a presente ação, suscita preliminares de ausência de interesse de agir e ausência de prova mínima. No mérito, argumenta, em resumo, a ausência de falha na prestação de seus serviços. Defende que a bolsa não foi deixada sob sua guarda ou responsabilidade, mas esquecida pela própria autora em uma área comum. Nega a existência de prova sobre o valor em dinheiro contido na bolsa e ressalta que todos os pertences foram integralmente devolvidos. Sustenta, assim, a ausência de ato ilícito, de dano e de nexo de causalidade, atribuindo o ocorrido à culpa exclusiva da consumidora. Conclui pela inexistência de dano moral indenizável e requer a total improcedência dos pedidos (ID XXX.XXX.XXX-XX). A parte autora impugnou à contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Foi realizada audiência de instrução e julgamento (ID XXX.XXX.XXX-XX), na qual foram colhidos os depoimentos dos informantes arrolados pela autora, Edivaldo Pinheiro Corrêa e Maria das Dores Silva. DECIDO. Das preliminares: Rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir, considerando que o acesso ao Poder Judiciário é uma garantia constitucional assegurada pelo artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição da República, não se subordinando ao esgotamento da via administrativa como requisito indispensável para obtenção da tutela pretendida. Rejeito também a preliminar de ausência de prova mínima, vez que os documentos juntados com a exordial propiciam a esta magistrada…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados