Processo 5024320-85.2024.8.08.0035

TJES • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5024320-85.2024.8.08.0035
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 e-mail: 3secunificada-vvelha@tjes.jus.br PROCESSO Nº 5024320-85.2024.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: VANDELSON FAVORETO, ANA CHRISTINA GOMES RODRIGUES INTERESSADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. Advogado do(a) INTERESSADO: LUARA DE MEDEIROS LUZIA CARVALHO - ES33907 Advogado do(a) INTERESSADO: RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO - RJ215739 DESPACHO A empresa devedora é o HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.A, contra a qual foram ajuizadas milhares de ações em todo o poder judiciário nacional. Contudo, infrutíferas têm sido, as inúmeras diligências realizadas judicialmente, para satisfação dos créditos dos consumidores, neste juízo e em muitos outros. Este juízo já realizou, em muitos processos, várias tentativas de penhora via sistemas Sisbajud e Renajud, é já instaurou incidentes de desconsideração da pessoa jurídica, não conseguindo sequer citar os sócios. Nesse sentido, acosto a sentença proferida pelo Juízo do 2o. Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca, em que descreve com exatidão as mais variadas diligências e incidentes instaurados para satisfação das execuções, inclusive as requeridas nestes autos pela parte Exequente. Ressalta-se que, aquele juízo, por se situar na cidade da sede da Executada era o que mais condições possuía de conseguir penhorar bens e obter a satisfação dos débitos exequendos dos consumidores, mas não foi isso que ocorreu. Destarte, considerando as peculiaridades registradas, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora, podendo no mesmo prazo requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Diligencie-se. VILA VELHA-ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema]. I. SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito

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