Processo 5024326-85.2026.8.24.0000

TJSC • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5024326-85.2026.8.24.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
29/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5024326-85.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : AGD DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA ADVOGADO(A) : CRISTIAN EDUARD HARTMANN (OAB RS121310) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por AGD DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, nos autos da ação revisional n. 5025302-18.2026.8.24.0930, cujo teor a seguir se transcreve (evento 7, 1G):  O juiz poderá conceder a tutela de urgência quando: a) houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito; e b) caracterizado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.  Sabe-se que o simples ajuizamento de ação revisional discutindo a relação contratual, acompanhada ou não do depósito do que se entende incontroverso, não é bastante para a descaracterização da mora. Também não o é a constatação de ilegalidade de encargos inerentes ao período de inadimplência, a exemplo da comissão de permanência, multa e juros de mora, pois não são os responsáveis pela mora que se pretende descaracterizar e, sim, decorrências dela. Nesse sentido, o STJ orienta: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. [...] 4. A Segunda Seção desta Corte, ao julgar o Recurso Especial Repetitivo 1.061.530/RS, assentou que: (i) "O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza amora"; e (ii) "não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual" (STJ, AgInt no AREsp 1724537, Rel. Min. Marco Buzzi). Portanto, para a descaracterização da mora é indispensável: a) apuração de ilegalidade substancial durante a normalidade, tais como juros remuneratórios e capitalização vedados; e b) depósito judicial do montante incontroverso, pois eventual ilegalidade não afasta a responsabilidade pelo adimplemento do principal, acrescido do que se reputa devido. No caso , a parte autora alega que existem cláusulas contratuais ilegais e abusivas, o que descaracterizaria a mora, em especial juros remuneratórios acima da média do Bacen divulgada para a data da celebração do contrato. Capitalização diária de juros A capitalização diária de juros encontra-se devidamente prevista no contrato e a parte autora não demonstrou que a adoção de capitalização diária repercutiu na cobrança de juros remuneratórios superiores à taxa de juros anual também prevista no contrato. Nesse sentido: APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. RECURSOS SIMULTÂNEOS DE AMBAS AS PARTES EM RAZÃO DO PROVIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS [...] CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. ENCARGO PERMITIDO NOS CONTRATOS FIRMADOS A PARTIR DE 31/3/2000, DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADO. SÚMULA 539 E NO RESP REPETITIVO Nº 973.827/RS, AMBOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALIDADE. PRECEDENTES DA CÂMARA. INSURGÊNCIA DO DEVEDOR NÃO ACOLHIDA [...] (TJSC, Apelação n. 0300056-53.2018.8.24.0076, rel. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 16-03-2023). [...] CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 539 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições…

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