Processo 5024428-79.2026.8.08.0024
TJES • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5024428-79.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE TELES MERLO, MONIQUE ALINE DAS DORES TELES Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZ ANTONIO DO NASCIMENTO JUNIOR - ES21289 REQUERIDO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. DESPACHO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO 1) Em análise dos autos, verifico que há pedido de benefício da gratuidade da justiça. Os requerentes sustentam que não possuem condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Todavia, faltam documentos comprobatórios satisfativos de sua atual renda mensal. 2) Assim, apesar de o art. 99, §3º, do CPC trazer que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”, tal presunção é relativa, de forma que deve estar minimamente lastreada em documentos que comprovem a hipossuficiência da parte. 3) Desse modo, em respeito ao art. 99, §2º do CPC, INTIMEM-SE os requerentes, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem que fazem jus à obtenção do beneplácito pleiteado em vista das considerações ora efetuadas, por meio da juntada de documentos hábeis, e legíveis, tais como Declaração de IRPF (ou declaração de pessoa isenta, conforme modelo disponibilizado pela Receita em seu sítio eletrônico), e extratos, todos atualizados, facultando-lhe o recolhimento das custas processuais, desde logo. 4) Na hipótese de não atendimento ao item anterior, ficará a parte advertida quanto à possibilidade de indeferimento em definitivo do beneplácito legal. 5) Escoado o prazo assinalado, com ou sem manifestação, autos conclusos. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 03/06/2026. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 98541450 Petição Inicial Petição Inicial 26052914003253500000092905893 98541819 001 - PROCURAÇÃO e DECLARAÇÃO - PEDRO e MONIQUE [assinado] Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26052914003277500000092906356 98541820 002 - MONIQUE CNH-e Documento de Identificação 26052914003309000000092906357 98541822 002 - PEDRO CNH-e Documento de Identificação 26052914003336000000092906359 98541830 003 - Comprovante de Residencia Documento de comprovação 26052914003369800000092906365 98541832 004 - União Estável Documento de comprovação 26052914003401700000092906367 98541834 005 - Certidão de Nascimento Documento de comprovação 26052914003437200000092906369 98541837 006 - Apólice Documento de comprovação 26052914003470100000092906372 98541838 007 - Confirmação da Reserva do Hotel Documento de comprovação 26052914003501200000092906373 98541839 008 - Prints de Ligação e Whatsapp com a Seguradora Documento de comprovação 26052914003525700000092906374 98541840 009 - Chequelist do Guincho Documento de comprovação 26052914003561900000092906375 98541841 010 - Boletim Taxi Documento de comprovação 26052914003615800000092906376…
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