Processo 5024447-07.2026.4.04.0000
TRF4 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 5024447-07.2026.4.04.0000/RS AGRAVANTE : CASTELO REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A) : CÉSAR BUSNELLO (OAB RS034043) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por CASTELO REPRESENTACOES LTDA contra decisão que, nos autos da execução fiscal de origem, indeferiu o levantamento da restrição efetuada via RENAJUD sobre o veículo I/NISSAN FRONTIER SEATX4, placas IYS7383 ( evento 48, DESPADEC1 ). A recorrente defende o levantamento da restrição ao argumento de que o parcelamento administrativo suspendeu a exigibilidade do débito e o bloqueio via RENAJUD constitui mero ato preparatório, não equivalendo à penhora. Nesse contexto, fundamenta seu pedido no princípio da menor onerosidade e na jurisprudência deste TRF4. Requer a antecipação da tutela recursal. Decido. A adesão ao parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, inciso VI, do CTN, sendo vedada a realização posterior de atos constritivos, dentre os quais a penhora. Atos constritivos anteriores à adesão ao parcelamento, mantêm-se hígidos, ficando suspenso, contudo, o prosseguimento da execução fiscal. Nesse sentido, o entendimento desta Corte: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SISBAJUD. RENAJUD. ADESÃO POSTERIOR A PARCELAMENTO FISCAL. TEMA 1.012/STJ. MANUTENÇÃO DAS CONSTRIÇÕES. 1. A adesão ao parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, inciso VI, do CTN, sendo vedada a realização posterior de atos constritivos, dentre os quais a penhora. Atos constritivos anteriores à adesão ao parcelamento mantêm-se hígidos, ficando suspenso, contudo, o prosseguimento da execução fiscal. 2. Caso em que, demonstrada a anterioridade das constrições em relação ao parcelamento, impõe-se a manutenção da penhora. 3. Agravo a que se nega provimento. (TRF4, AG 5008181-42.2026.4.04.0000, 2ª Turma , Relator EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA , julgado em 19/06/2026) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO POSTERIOR À PENHORA DE BENS. MANUTENÇÃO DAS GARANTIAS. 1. A adesão ao parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, inciso VI, do CTN, sendo vedada a realização posterior de atos constritivos, dentre os quais a penhora. Atos constritivos anteriores à adesão ao parcelamento mantêm-se hígidos, ficando suspenso, contudo, o prosseguimento da execução fiscal. 2. É prematura a liberação dos bens ante à mera alegação de que houve a redução do débito pelo pagamento de parte das parcelas avençadas na transação do débito, pois, em caso de descumprimento do acordo, a dívida seguirá em cobrança pelo valor devido sem os benefícios do parcelamento. (TRF4, AG 5031779-59.2025.4.04.0000, 2ª Turma , Relatora VERA LÚCIA FEIL , julgado em 18/12/2025) TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO. SUSPENSÃO DA EXGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PENHORA EFETIVADA EM MOMENTO ANTERIOR AO PARCELAMENTO. MANUTENÇÃO DA GARANTIA. AVERBAÇÃO DA PENHORADEFERIDA. I. Caso em exame. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a averbação da penhora no Registro de Imóveis, posteriormente à efetivação do parcelamento do débito executado. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão diz respeito à possibilidade de averbação da penhora após o parcelamento, na medida em que este gera a suspensão da exigibilidade do crédito,m a teor do art. 151, VI, do CTN. III. Razões de decidir. 3. O parcelamento do…
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