Processo 5024465-73.2026.8.08.0035
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5024465-73.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO CASAROTO ROSA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A., DECOLAR. COM LTDA. Advogado do(a) REQUERENTE: QUEZIA NETTO CARNEIRO - ES34892 DECISÃO Trata-se de Ação declaratória de dívida, indenização por danos morais, danos materiais e tutela de urgência e repetição do indébito proposta por LEANDRO CASAROTO ROSA em face de GOL LINHAS AÉREAS S.A. e DECOLAR.COM LTDA., objetivando, em sede de tutela de urgência, o reagendamento das passagens mencionadas sem custo, ou, alternativamente, o reembolso integral ou crédito correspondente aos valores das passagens e do seguro contratado que restaram prejudicados em decorrência da alteração do cronograma do concurso público para o cargo de Delegado de Polícia do Distrito Federal. O autor alega, em síntese, que adquiriu passagens aéreas com destino a Brasília/DF por intermédio das requeridas, visando a realização de prova de concurso público para o cargo de Delegado de Polícia do Distrito Federal. Afirma também que, após alterações sucessivas e unilaterais no cronograma do certame pela banca organizadora, solicitou a alteração das datas dos voos de forma administrativa, deparando-se com a recusa e a cobrança de taxas abusivas pelas rés que inviabilizariam o cumprimento de seu cronograma. Relata ainda que, mesmo tendo contratado seguro específico para cobertura de imprevistos em viagens nacionais, as requeridas se negaram a resolver a situação amigavelmente ou a efetuar o reembolso integral dos valores dispendidos, restando infrutíferas as tentativas de solução direta e perante o órgão de proteção ao consumidor. É o relatório, ainda que dispensável. Decido. Pois bem. Por ser tutela de urgência, a análise do cabimento da referida antecipação, baseia-se em cognição sumária e superficial da matéria, trazida a exame pela parte autora, desde que observados os requisitos do art. 300, do CPC/2015, mormente a probabilidade do direito suscitado (antiga verossimilhança do direito alegado), que se traduz em quase certeza do referido direito. Sendo assim, o Código de Processo Civil/2015 prevê que o Juiz pode antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela de urgência pretendida, desde que haja: a) elementos que evidenciem a probabilidade do direito, ou melhor, do direito suscitado (caput do art. 300, CPC/2015) e; b) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (“periculum in mora”) ou, na redação do código, perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (segunda parte do caput do art. 300, CPC/2015). Como se vê, o citado artigo autoriza a concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipado e incidental, desde que haja elementos que evidenciam a probabilidade do direito, o qual se traduz, como já dito acima, em quase certeza do direito suscitado pelo autor da demanda. A respeito dos requisitos adrede mencionados, cabe fazer um parêntesis. A tutela provisória pode ser fundamentada, conforme o caso, em urgência e evidência. Para a concessão da tutela de urgência, exige-se, portanto, cumulativamente, a probabilidade de direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme já dito anteriormente. Por sua vez, a tutela…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.