Processo 5024472-81.2025.4.03.0000
TRF3 • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO 202 Nº 5024472-81.2025.4.03.0000 RELATOR: ANTONIO MORIMOTO JUNIOR AGRAVANTE: PADARIA E CONFEITARIA PAULA SOUZA LTDA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: JOSE ROBERTO DE SOUZA - SP130159 AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATÓRIO O EXMO. DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO MORIMOTO (RELATOR): Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela recursal, interposto por PADARIA E CONFEITARIA PAULA SOUZA LTDA., contra decisão proferida nos autos da ação revisional nº 5007871-86.2023.4.03.6105, que indeferiu o pedido de tutela de urgência para suspensão dos leilões extrajudiciais dos imóveis dados em garantia fiduciária (ID 423448178, dos autos originários). Na origem, em 04/12/2023, a autora, ora agravante, ajuizou ação revisional de contrato de mútuo bancário celebrado com a CEF em 19/02/2014, cuja garantia é a alienação fiduciária de bens imóveis. Afirma, na exordial, que das 48 parcelas pactuadas, pagou 42. Alega que o réu impôs taxa de juros remuneratórios em patamar abusivo. Requer a descaracterização da mora por abusividade contratual. Pediu a antecipação dos efeitos da tutela, para que fosse autorizado o depósito do valor que entende devido e para que fosse suspensa qualquer determinação de retomada do imóvel ou de realização de leilão eventualmente designado, até a decisão final. A liminar foi indeferida e houve tentativa infrutífera de conciliação. A parte agravante peticionou, em 02/09/2025, requerendo a suspensão dos leilões designados para os dias 23/09/2025 e 30/09/2025. Alegou nulidades no procedimento de execução extrajudicial, tais como ausência de intimação pessoal antes da consolidação da propriedade e irregularidade no intervalo entre os leilões. Aduziu ser possível a purgação da mora até a data da arrematação. Relata que, como garantia contratual em alienação fiduciária, ofereceu dois imóveis, de matrículas nº 154.889 e 90.908, ambos do 3º Cartório de Registro de Imóveis. Afirma que o imóvel de matrícula nº 154.889 constitui a residência do sócio da empresa, Sr. Luciomar Barbosa dos Santos, razão pela qual pretende a incidência da proteção do bem de família em relação a esse bem. Pleiteou a suspensão dos efeitos da execução extrajudicial e dos leilões dos imóveis de matrículas nº 154.889 e nº 90.908 e, subsidiariamente, a retirada de praceamento do imóvel de matrícula nº 154.889, por ser a residência do sócio da empresa executada. O magistrado a quo, na decisão ora agravada, indeferiu o pedido de tutela de urgência, ao fundamento de que, quanto à alegação de bem de família, a proteção não é absoluta e pode ser afastada nas hipóteses legais, notadamente nos casos de oferecimento voluntário do imóvel em garantia. Concluiu pela impossibilidade de reconhecimento, neste momento processual, da existência de nulidade no procedimento adotado, motivo pelo qual não há como impedir o início dos atos executórios, que decorrem do contrato regularmente firmado entre as partes. Ressaltou que o devedor fiduciante possui apenas o direito de preferência para aquisição do imóvel. Determinou, ainda, que a parte autora juntasse, em 15 dias, as matrículas atualizadas dos imóveis alienados à CEF como garantia do contrato. Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta a ausência de intimação pessoal antes da consolidação da propriedade, o intervalo irregular…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.