Processo 5024490-86.2026.8.01.0001

TJAC • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5024490-86.2026.8.01.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
6ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 6ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5024490-86.2026.8.01.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente:Cooperativa de Credito, Poupanca E Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre E Amazonas - Sicredi BiomasExecutado:Jose Wexley Ribeiro Gomes   DESPACHO Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença formulado por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente não instruiu adequadamente a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura do cumprimento, conforme exigido pelos artigos 522, parágrafo único, e 524 do Código de Processo Civil. Diante disso, INTIME-SE a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito (art. 321, parágrafo único, do CPC), promova a emenda à inicial juntando aos autos cópia da sentença , título executivo judicial que fundamenta a pretensão, bem como, a certidão de trânsito em julgado . Com a juntada dos documentos, venham os autos conclusos para análise do prosseguimento e determinação de intimação da parte devedora para pagamento. Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e faça-se a conclusão para extinção.

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