Processo 5024495-05.2026.4.03.6301

TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5024495-05.2026.4.03.6301
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
11ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5024495-05.2026.4.03.6301 AUTOR: IZACK WILLIANS GABRIEL SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIO BULHOES LELIS - RJ258288 ADVOGADO do(a) AUTOR: RUBERVAL FERREIRA DE JESUS - RJ250431 REU: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para reiterar a intimação da parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias. Para tanto, deve(m) ser apresentado(s) o(s) seguinte(s) documento(s)/esclarecimento(s) apontado(s) na "Informação de Irregularidades": - Junte aos autos declaração de hipossuficiência; - a procuração para o foro foi outorgada em desconformidade com o disposto no §3º do art. 15 da Lei nº 8.906/94. Em outras palavras, a procuração foi outorgada para a sociedade de advogados, quando deveria ter sido outorgada para os advogados que a compõem; - procuração devidamente assinada. Em se tratando de assinatura eletrônica, deverá estar baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada à ICP-Brasil. A assinatura da procuração apresentada pela parte autora não possui certificação digital vinculada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, uma vez que não foi emitida por uma de suas Autoridades Certificadoras (a lista de autoridades certificadoras da ICP-Brasil é facilmente obtida na internet). Segundo prevê o artigo 1º, § 2º, inciso III, alínea "a", da Lei n.º 11.419/2006, a assinatura eletrônica pressupõe indicação inequívoca do signatário, devendo ser baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica (Medida Provisória 2.200-2/2001). Regularizada a inicial, retifiquem-se os dados cadastrais pertinentes, em sendo o caso, e dê-se regular seguimento ao feito. Decorrido o prazo sem o integral cumprimento, tornem conclusos. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). O atendimento às partes sem advogado também pode ser realizado de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h, por meio do Balcão Virtual ou presencialmente. Lembrando que as senhas para atendimento presencial às partes sem advogado são entregues das 12 às 16 horas. Caso opte pelo atendimento virtual, acesse: https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual/, Juizado Especial Federal da Capital, Informações às partes sem advogado. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

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