Processo 5024545-23.2024.4.03.6100

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5024545-23.2024.4.03.6100
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
14ª Vara Cível Federal de São Paulo
Última publicação
17/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5024545-23.2024.4.03.6100 AUTOR: MILENA MOREIRA FERNANDES DA SILVA, MATHEUS OLIVEIRA DE FREITAS ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCAS ROCHA DE CASTRO - SP378195 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: ANTONIO VANDERLER DE LIMA JUNIOR - SP507204 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA proposta por MILENA MOREIRA FERNANDES DA SILVA e MATHEUS OLIVEIRA DE FREITAS em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, com o objetivo de obter a rescisão de contrato de financiamento imobiliário, com restituição parcial dos valores pagos e suspensão das obrigações financeiras vinculadas ao imóvel. Conforme narrado na petição inicial (ID 338241143), os autores afirmam que adquiriram, em novembro de 2021, unidade imobiliária localizada no Condomínio Plano & Vila Guilherme, unidade nº 409, torre B, 4º pavimento, situado na Rua José Bernardo Pinto, nº 670, São Paulo/SP, matriculado sob nº 71.274. O negócio foi formalizado mediante Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda com garantia de alienação fiduciária, sendo o financiamento concedido pela Caixa Econômica Federal no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela. Segundo relatam, o valor total do contrato de compra e venda foi de R$ 236.502,63, dos quais R$ 187.334,56 foram financiados pela Caixa Econômica Federal. O cronograma de pagamento estabelecido no contrato previa diversas parcelas, incluindo: entrada no valor de R$ 200,00, paga no ato; R$ 2.400,00, parcelados em 8 prestações a partir de 10/02/2022; parcela única de R$ 27.034,56, com vencimento em 29/03/2022; R$ 2.100,00 a serem pagos diretamente à construtora em 7 parcelas de R$ 300,00, a partir de 10/10/2022; parcela única de R$ 3.913,44 com vencimento em 20/12/2022; R$ 13.520,07, divididos em 36 parcelas de R$ 375,56, com início em 10/06/2023 além do financiamento principal junto à Caixa Econômica Federal. Os autores afirmam que efetuaram pagamentos que totalizam aproximadamente R$ 2.600,00 até o momento da propositura da ação. Sustentam que, após a contratação, teria ocorrido aumento significativo das parcelas e dos juros do financiamento, circunstância que teria tornado a obrigação excessivamente onerosa e incompatível com sua atual realidade financeira. Destacam que a autora MILENA MOREIRA FERNANDES DA SILVA possui renda bruta mensal de aproximadamente R$ 3.055,45, enquanto o segundo autor MATHEUS OLIVEIRA DE FREITAS encontra-se desempregado desde 25/06/2024, sendo que o casal possui um filho menor como dependente, circunstâncias que teriam agravado sua situação econômica. Relatam ainda que tentaram realizar distrato extrajudicial do contrato, tanto com a construtora quanto com a instituição financeira, porém sem êxito. Segundo narram, receberam resposta da própria Caixa Econômica Federal informando que “a compra e venda já está registrada em cartório em seu nome. Neste caso, se a construtora não aceitar o distrato, a CAIXA não pode efetuar o distrato, pois não tem ingerência na negociação entre vendedor e comprador”, orientando os autores a vender o imóvel e quitar a dívida. Para reforçar sua pretensão, os autores sustentam que a relação jurídica estabelecida possui natureza consumerista, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos arts. 2º e 3º…

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