Processo 5024608-72.2017.4.04.7100

TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5024608-72.2017.4.04.7100
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
20ª Vara Federal de Porto Alegre
Última publicação
17/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5024608-72.2017.4.04.7100/RS EXEQUENTE : JORGE ANTONIO STEFFENS ADVOGADO(A) : VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559) DESPACHO/DECISÃO PROCEDIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 1 1. Trânsito em Julgado : Considerando o trânsito em julgado da presente demanda, requisite-se à CEAB-DJ  a averbação dos períodos laborados: a) mediante o cômputo do tempo de serviço rural, laborado em regime de economia familiar: de 14-04-86 a 03-04-88; e, b) mediante cômputo do tempo de serviço urbano especial prestado, com a possibilidade de sua conversão para tempo comum pelo fator multiplicador 1,40 (um vírgula quarenta): de 04-04-88 a 04-10-94, de 03-05-95 a 05-03-97, e de 02-01-00 a 07-06-16. c) a concessão da   aposentadoria especial.   TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB 1776236359 Espécie Aposentadoria Especial DIB DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações ?Assim, acolho os embargos com efeitos infringentes para:1. Reconhecer que o autor completou 25 anos de atividade especial em 02/10/2016;2. Determinar a Reafirmação da DER para 02/10/2016;3. Condenar o INSS a conceder a Aposentadoria Especial (espécie 46) ao autor a contar da referida data.Restam mantidas as demais disposições do julgado, em especial quanto ao Tema 709, STF e os efeitos financeiros da concessão em caso de reafirmação da DER. (evento 11, RELVOTO1 [Click e arraste para mover] ) Ressalte-se que,  caso a implantação do benefício deferido na presente demanda implique em cancelamento/redução de outro benefício previdenciário que a parte exequente eventualmente já receba, o INSS deverá informar nos autos antes de proceder qualquer alteração , caso em que a parte exequente deverá ser intimada para que se manifeste (Prazo:15 dias). 1.2.  Cumprida a diligência pela CEAB-DJ, intime-se o INSS para que apresente planilha de cálculo dos valores que entende devidos (Prazo:40 dias). 2. Vista dos Cálculos : Dos cálculos do INSS e eventuais documentos, intime-se a parte exequente para concordância ou para que promova o cumprimento a partir de memória de cálculo própria ( Prazo:15 dias ). 2.1. Execução Invertida : Havendo concordância da parte exequente com o cálculo do INSS, bem como a  expressa renúncia  do INSS ao prazo concedido pelo artigo 535 do CPC para impugnação ao cálculo exequendo ,  defiro a imediata expedição das requisições de pagamento. 2.2. Intimação para art. 535 do CPC : Não havendo renúncia do prazo de impugnação pelo INSS e diante da promoção do cumprimento da sentença pelo(a) exequente, intime-se o INSS do cálculo exequendo, na forma do art. 535 do CPC, para impugnação ( Prazo:30 dias ). Decorrido o prazo sem impugnação, prossiga-se com a expedição das requisições de pagamento, conforme item 4 adiante. 3. Impugnação : Apresentada impugnação pelo INSS, intime-se a parte autora para manifestação ( Prazo:15 dias ). Após encaminhe-se o processo à Divisão de Cálculos Judiciais para que, analisando as contas ofertadas pelas partes e alegações na impugnação e respectiva resposta, profira parecer, dando-se vista no retorno às partes ( Prazo:15 dias ) e vindo, ao final, os autos conclusos para decisão. 3.1 Sem prejuízo da pendência de julgamento de impugnação, havendo valores reconhecidos como devidos pelo INSS, prossiga-se com o cumprimento de sentença do valor incontroverso ,…

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