Processo 5024611-79.2024.4.03.6301

TRF3 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5024611-79.2024.4.03.6301
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
43º Juiz Federal da 15ª TR SP
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 15ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5024611-79.2024.4.03.6301 RELATOR: FABIO IVENS DE PAULI RECORRENTE: LUCAS SANTOS FERREIRA REPRESENTANTE: SILVIA REGINA DE CASTRO SANTOS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: PATRICIA MARTINS COSTA - SP395541-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: NATALIA MATIAS MORENO - SP376201-A REPRESENTANTE do(a) RECORRENTE: SILVIA REGINA DE CASTRO SANTOS RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora de sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício assistencial. Relata o recorrente que é pessoa com deficiência visual irreversível e déficit cognitivo leve (dislexia e discalculia), conforme perícia médica que concluiu visão subnormal bilateral, acuidade 20/200 no olho esquerdo e data de início da deficiência fixada em 08/02/2019, indicando impedimento de longo prazo. Assinala que a perícia social apurou composição familiar composta por três pessoas, renda per capita de R$ 503,00 e que a única fonte de renda é composta pela aposentadoria da avó no valor de R$ 1.518,00. Ressalta a existência de barreiras arquitetônicas no domicílio e a necessidade de cuidados pela mãe, que está fora do mercado de trabalho. Aduz que a sentença desconsiderou os laudos periciais e adotou pressupostos não fundamentados, apontando possibilidade de inserção do recorrente no mercado de trabalho, eventual inclusão da genitora no mercado informal e a incorreta consideração de tio que não reside no mesmo domicílio como membro do grupo familiar. Sustenta que a inclusão de parentes não residentes viola o art. 20, §1º, da LOAS e que não se pode confundir obrigação alimentar civil com critério assistencial; afirma, ainda, que eventual afastamento do laudo pericial exige fundamentação expressa e motivada com base em outros elementos probatórios. Ao final, postula o provimento do recurso para que o benefício seja concedido desde a DER. É o que cumpria relatar. O benefício de prestação continuada, está previsto no art. 203, inciso V, da Constituição de 1988, e foi regulamentado pelo art. 20 da Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), consistindo na garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. São requisitos para a sua concessão: de um lado, sob o aspecto subjetivo, a deficiência ou a idade, e de outro lado, sob o aspecto objetivo, a incapacidade de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por seus familiares (miserabilidade). Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo, assim considerado aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 20, §§ 2º e 10 da Lei 8.742/93). Nos termos do art. 20, §3º: “Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo”.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados