Processo 5024625-98.2021.8.13.0079
TJMG • Reintegração / Manutenção de Posse
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 1ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5024625-98.2021.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 RÉU: GIRLENO ALVES DE BRITO CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Vistos. Trata-se de Ação Reivindicatória ajuizada pelo Estado de Minas Gerais contra Girleno Alves de Brito, pela qual pretende a desocupação da área situada na Avenida Bueno do Prado, n° 920, fundos, em Contagem/MG, matriculado sob o nº 170.117 do Registro de Imóveis de Contagem/MG. O requerente informa ser o legítimo proprietário e possuidor do imóvel situado na avenida Bueno do Prado, n° 920, fundos, em Contagem/MG, matriculado sob o nº 170.117. Alega que o referido espaço é ocupado pelo ente público há 35 anos para armazenamento de bens e arquivo fundiário, defendendo que o requerido ocupa os fundos da referida área de forma irregular, clandestina e sem amparo legal. Comunica ter procedido a notificações extrajudiciais em 2020 e 2021, as quais foram desatendidas. Em sede de tutela provisória, pediu a imediata desocupação do imóvel. No mérito, requer a procedência total da ação para confirmar a liminar e determinar a desocupação definitiva do bem, com o retorno ao status quo ante, o desfazimento de construções não autorizadas, a remoção de animais, cercas e entulhos, e a imissão definitiva na posse, sob pena de multa diária e sanções criminais por desobediência. Decisão de ID 7477548035 indeferiu o pedido de tutela de urgência. O requerido apresentou contestação em ID 8548623055, arguindo, preliminarmente, a ilegitimidade ativa do Estado de Minas Gerais, sob o argumento de que o registro imobiliário aponta a CeasaMinas como a atual proprietária do bem. Impugna o valor da causa e pede a suspensão do feito em razão da conexão com a ação de interdito proibitório nº 5104543-25.2021.8.13.0024. No mérito, defende que sua posse é mansa e pacífica há mais de 15 anos, alegando que deveria ter sido incluído como beneficiário no processo de regularização fundiária (REURB) do bairro, o qual entende ter sido eivado de erros administrativos. O requerente apresentou impugnação em ID 9446921053, alegando a aplicabilidade do princípio da fungibilidade para que a ação seja admitida como reintegração de posse. Informa que, apesar da transferência da propriedade à CeasaMinas em 2021, permanece na posse direta do imóvel por força de contrato de comodato, reiterando a natureza de mera detenção da ocupação exercida pelo requerido. O despacho de ID 9835201045 determinou a especificação de provas, tendo o requerente informado em ID 9837445850 o desinteresse em novas dilações. O requerido, em ID 9848571932, pugnou pela realização de inspeção judicial para comprovar a longevidade da ocupação. Em ID XXX.XXX.XXX-XX, foi indeferido o pedido de inspeção judicial, determinando, contudo, a expedição de mandado de constatação. O oficial de justiça, em certidão de ID XXX.XXX.XXX-XX, informou que a área ocupada pelo requerido está individualizada sob o número 900, possuindo limites definidos por muros e cercas, sem acesso direto à área da antiga Ruralminas. O requerente manifestou-se sobre o mandado em ID XXX.XXX.XXX-XX, reiterando que a posse nunca foi transmitida de fato à…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.