Processo 5024635-21.2018.4.04.7100
TRF4 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5024635-21.2018.4.04.7100/RS EXEQUENTE : SERGIO ANTONIO BARBOZA DA SILVA ADVOGADO(A) : VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559) DESPACHO/DECISÃO PROCEDIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 1 1. Trânsito em Julgado : Considerando o trânsito em julgado da presente demanda, requisite-se à CEAB-DJ para: a) a averbar como tempo de serviço urbano comum os períodos de 23-05-11 a 22-06-11, de 17-01-16 a 20-02-16, e de 01-04-16 a 25-04-16; b) a averbar como tempo de trabalho especial e converter para comum pelo fator 1,4 os períodos de 02-01-78 a 14-02-80, de 15-01-81 a 13-04-81, de 28-04-81 a 21-07-81, de 16-12-83 a 20-02-84, de 11-06-84 a 28-05-87, de 17-06-87 a 05-10-87, de 02-05-88 a 30-07-88, de 17-09-88 a 19-11-90, de 14-09-92 a 22-03-94, de 02-08-94 a 15-09-94, de 22-11-94 a 29-06-95, de 01-10-96 a 05-03-97, de 06-03-1997 a 27-01-1999, de 09-02-99 a 08-01-01, de 11-05-01 a 08-08-01, de 20-02-2002 a 17-11-2003, de 18-11-03 a 22-06-11, de 16-11-11 a 08-03-12, de 21-05-12 a 31-07-12, e de 11-01-16 a 25-04-16, de 26-04-2016 a 04-05-2016; c ) simular a implantação do benefício de aposentadoria especial, desde o requerimento administrativo (em 25-04-2016) ou desde a reafirmação da DER (em 04-05-2016). A implementação dos requisitos para a concessão da aposentadoria deverá ser verificada pela CEAB-DJ . Ressalte-se que, caso a implantação do benefício deferido na presente demanda implique em cancelamento/redução de outro benefício previdenciário que a parte exequente eventualmente já receba, o INSS deverá informar nos autos antes de proceder qualquer alteração , caso em que a parte exequente deverá ser intimada para que se manifeste (Prazo:15 dias). 1.2. Cumprida a diligência pela CEAB-DJ, intime-se o INSS para que apresente planilha de cálculo dos valores que entende devidos (Prazo:40 dias). 2. Vista dos Cálculos : Dos cálculos do INSS e eventuais documentos, intime-se a parte exequente para concordância ou para que promova o cumprimento a partir de memória de cálculo própria ( Prazo:15 dias ). 2.1. Execução Invertida : Havendo concordância da parte exequente com o cálculo do INSS, bem como a expressa renúncia do INSS ao prazo concedido pelo artigo 535 do CPC para impugnação ao cálculo exequendo , defiro a imediata expedição das requisições de pagamento. 2.2. Intimação para art. 535 do CPC : Não havendo renúncia do prazo de impugnação pelo INSS e diante da promoção do cumprimento da sentença pelo(a) exequente, intime-se o INSS do cálculo exequendo, na forma do art. 535 do CPC, para impugnação ( Prazo:30 dias ). Decorrido o prazo sem impugnação, prossiga-se com a expedição das requisições de pagamento, conforme item 4 adiante. 3. Impugnação : Apresentada impugnação pelo INSS, intime-se a parte autora para manifestação ( Prazo:15 dias ). Após encaminhe-se o processo à Divisão de Cálculos Judiciais para que, analisando as contas ofertadas pelas partes e alegações na impugnação e respectiva resposta, profira parecer, dando-se vista no retorno às partes ( Prazo:15 dias ) e vindo, ao final, os autos conclusos para decisão. 3.1 Sem prejuízo da pendência de julgamento de impugnação, havendo valores reconhecidos como devidos pelo INSS, prossiga-se com o cumprimento de sentença do valor incontroverso , requisitando-se o pagamento, nos termos do artigo 535, § 4º, do CPC 2015. 4. Expedição da(s) Requisição(ões) de Pagamento : O prosseguimento do cumprimento da sentença, seja pela requisição do…
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