Processo 5024677-03.2025.8.08.0012

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5024677-03.2025.8.08.0012
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 32465687 - E-mail: 2jecivel-cariacica@tjes.jus.br PROCESSO Nº 5024677-03.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA CORREA DE OLIVEIRA RESMANN Advogados do(a) AUTOR: LEONARDO BATISTA CRAVO DOS SANTOS - ES37399, SAULO NASCIMENTO COUTINHO - ES13765 REQUERIDO: DOMART ALIMENTOS LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: CINARA GUIMARAES ANDRADE CALABREZ - ES10179 PROJETO DE SENTENÇA 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais proposta por CARLA CORREA DE OLIVEIRA RESMANN em face de DOMART ALIMENTOS LTDA, ambos qualificados nos autos, requerendo a parte autora: a) a condenação da requerida à realização de obras de reparo no muro de sua residência, consistente na demolição e reconstrução da parte danificada, além da substituição do padrão de energia e refazimento da fiação elétrica afetada; b) a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. 2. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 3. Inicialmente, indefiro o requerimento de produção de prova oral em audiência, eis que as provas essenciais para o deslinde da demanda tem natureza documental, sendo suficientes os elementos probatórios apresentados para a análise do pedido; certo que cabe ao juiz determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito e indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, CPC). 4. Havendo questão processual pendente, passo a analisá-la. E o faço, rejeitando a preliminar de incompetência deste juizado, por não vislumbrar a necessidade da produção de prova pericial para a apuração dos fatos relevantes ao julgamento do feito, mostrando-se suficientes os meios legais postos à disposição das partes (art. 369, do CPC). 5. No mérito, inicialmente, constato que incidem as normas do Código de Defesa do Consumidor ao caso em apreço. Embora a autora não tenha contratado diretamente os serviços da requerida, enquadra-se como consumidora por equiparação, nos termos do art. 17 do CDC, por ter sido atingida por fato decorrente da atividade empresarial desenvolvida pela fornecedora. 6. A controvérsia reside em verificar se o dano no muro e no padrão foi causado por conduta imprudente do preposto da requerida ou por irregularidade na altura da fiação da autora. 6. A autora afirma que, em 09/08/2025, caminhão de propriedade da requerida, ao realizar manobra na rua de sua residência, atingiu a fiação elétrica, arrastando os cabos e, por consequência, danificando o padrão de energia e parte do muro onde estava instalado. Sustenta que o muro ficou estruturalmente comprometido, sendo necessária sua demolição parcial e reconstrução, bem como a substituição do padrão de energia e adequação da fiação. 7. A requerida, por sua vez, nega a existência de responsabilidade civil, alegando, em síntese, que não houve comprovação de conduta ilícita de seu preposto, que a circulação de caminhão em via pública é regular e que eventual contato com a fiação indicaria possível irregularidade na altura/instalação da rede elétrica ou do padrão de entrada, circunstância que afastaria ou reduziria sua responsabilidade. Sustenta, ainda, inexistir dano moral indenizável. 8. Pois bem. Na situação em apreço incide a responsabilidade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados