Processo 5024685-36.2023.4.03.6183
TRF3 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5024685-36.2023.4.03.6183 EXEQUENTE: M. M. M. REPRESENTANTE: BRUNA MARQUES DE SOUZA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FRANCIELE PINHEIRO BITENCOURT MACHADO - SP474505 REPRESENTANTE do(a) EXEQUENTE: BRUNA MARQUES DE SOUZA - SP497356 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Id. 581648107 – Comunicado de decisão monocrática terminativa (transitada em julgado, Id. 592814809), que deu provimento ao agravo de instrumento n. 5004499-43.2025.4.03.0000 e homologou os cálculos da Contadoria do TRF3, além de condenar o INSS ao pagamento de honorários advocatícios na fase de execução: (...) os autos foram remetidos à Contadoria deste Tribunal, que elaborou cálculo no valor de R$ 92.008,23, atualizado até junho de 2024, considerando a RMI do benefício de R$ 867,02, DIB em 5.4.2013 e DCB em 23.3.2017. Conforme já referido no relatório, a parte agravante e o Ministério Público Federal concordaram com o montante e a autarquia previdenciária não apresentou impugnação fundamentada, o que impõe o acolhimento do parecer técnico. Com o provimento do recurso, inverto a sucumbência e determino o pagamento de honorários advocatícios pela autarquia correspondente a 10% sobre o valor da execução. Diante disso, os honorários advocatícios sucumbenciais da fase de execução ficam fixados em R$ 9.200,82, para junho/2024. Cumpra-se a decisão do TRF3 e expeçam-se as minutas dos ofícios requisitórios, na forma dos cálculos da Contadoria anexos. Intime-se a representação judicial da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis: 1) Informar se o nome da parte exequente cadastrado no CPF é idêntico ao registrado nos presentes autos e se está ativo, apresentando comprovante de inscrição atualizado da Receita Federal. Desde logo destaco que, caso não haja comprovação documental de regularidade de inscrição do CPF, o oficio será expedido com levantamento à ordem do Juízo. 2) Esclarecer, na hipótese de haver mais de 1 (um) advogado constituído, em favor de qual deles deverá(ão) ser expedido(s) o(s) ofício(s) requisitório(s), informando o número do CPF de seu patrono, para futura expedição dos ofícios requisitórios. 3) Caso o representante judicial da parte exequente pretenda destacar os honorários contratuais a que tem direito, fica desde já deferido, mas deverá, antes da expedição dos ofícios requisitórios, trazer aos autos cópia do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, parágrafo 4º, da Lei 8.906/94, sob pena de preclusão. Caso pretenda a verba honorária, sucumbencial ou contratual, em favor da Sociedade de Advogados, além do contrato de honorários pactuado em favor da Sociedade, deverá providenciar cópia do contrato social, do registro societário perante a Ordem dos Advogados do Brasil e cópia da situação cadastral do CNPJ perante a Receita Federal. Por fim, consigno, desde logo, que, caso a situação cadastral do CPF/CNPJ não esteja regular perante a Receita Federal, o oficio será expedido com levantamento à ordem do Juízo. 4) Efetuada a expedição dos ofícios requisitórios, abra-se vista às partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 13 da Resolução n. 983/2026 do Conselho da Justiça Federal, para eventual manifestação. Havendo concordância ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos para…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.