Processo 5024696-60.2025.8.24.0045
TJSC • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 5024696-60.2025.8.24.0045/SC AUTOR : THAINAM RAMOS ALCANTARA ADVOGADO(A) : LUCAS ATHAYDE DA SILVA (OAB SC057964) ADVOGADO(A) : DANIEL ROBERTO ZARATE SAROBE (OAB SC063196) RÉU : MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A) : JACQUES ANTUNES SOARES (OAB RS075751) RÉU : RESIDENCIAL AZALEIAS ADVOGADO(A) : BRUNO MOREIRA DA CUNHA (OAB SC023665) ADVOGADO(A) : CAROLINA DO AMARAL MORAES (OAB SC042136) ADVOGADO(A) : ANDRE JORDAO DA SILVA (OAB SC021507) DESPACHO/DECISÃO Em síntese, alegou a autora que é proprietária do apartamento nº 404, bloco 12, do Condomínio RESIDENCIAL AZALEIAS, empreendimento construído e entregue pela MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA.; que desde a aquisição do imóvel passou a enfrentar infiltrações persistentes e recorrentes no teto e nas paredes, decorrentes de vícios construtivos no sistema de cobertura do edifício; que as infiltrações ocasionaram inúmeros danos e comprometeram a salubridade e a habitabilidade do imóvel; que notificou administrativamente a construtora em diversas oportunidades, sem solução definitiva; que foram realizadas apenas algumas intervenções paliativas; que o condomínio permaneceu inerte quanto à manutenção das áreas comuns; que tentou locar o imóvel em duas ocasiões, mas os contratos foram rescindidos antecipadamente pelos locatários. Postulou a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais, lucros cessantes e danos morais, bem como a obrigação de fazer consistente na execução das obras necessárias para correção definitiva dos vícios. Regularmente citados, os réus apresentaram contestações distintas. MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Impugnou o pedido de justiça gratuita. Suscitou as preliminares de ilegitimidade passiva quanto à manutenção das áreas comuns e inépcia da petição inicial. No mérito, sustentou que o empreendimento foi construído conforme os projetos aprovados e normas técnicas; que eventuais problemas decorrem de falta de manutenção pelo condomínio ou de desgaste natural; que não há prova de que a autora residisse no imóvel durante o período das supostas infiltrações; que a autora não comprovou o nexo de causalidade entre os alegados vícios construtivos e a rescisão dos contratos de locação. Requereu a improcedência da ação ( EV. 23 ). RESIDENCIAL AZALEIAS suscitou a preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, afirmou que não praticou qualquer ato ilícito ou omissão; que sempre acionou a construtora para realização de reparos, inclusive mediante contratação de laudo técnico e ajuizamento de ação de produção antecipada de provas. Impugnou os pedidos de danos materiais, morais e lucros cessantes. Pugnou pela rejeição dos pedidos articulados na petição inicial ( EV. 34 ). Houve réplica ( EV. 40 ). Vieram-me os autos conclusos. 1) Impugnação à gratuidade da justiça MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA impugnou a gratuidade da justiça concedida à parte demandante. Entretanto, a impugnante não trouxe aos autos qualquer documento atinente à renda ou ao patrimônio da parte impugnada. Não demonstrou ter realizado pesquisas nos órgãos de trânsito ou em cartórios de registro de imóveis, por exemplo. Enfim, não apontou indicativos concretos de que THAINAM RAMOS ALCANTARA tem condições de arcar com as despesas do processo ou ostenta sinais exteriores de riqueza. Os documentos acostados no EV. 8 comprovam satisfatoriamente a hipossuficiência econômico-financeira da parte autora. Por isso, mantenho o…
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