Processo 5024754-15.2021.8.08.0024

TJES • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5024754-15.2021.8.08.0024
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível
Última publicação
13/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5024754-15.2021.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNO VIZERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CELSO JOSE DE CARVALHO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO VIZER RIBEIRO LOPES VIZERRA - ES20340 Advogados do(a) EXECUTADO: DIEGO PIMENTA MORAES - ES16956, JOSEANE MAELY CARDOSO LUCAS - ES31208 Nome: BRUNO VIZERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Endereço: Rua General Osório 83, 83, sala 1202, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-911 Requerido: CELSO JOSE DE CARVALHO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA(32.021.043/0001-40); JOSEANE MAELY CARDOSO LUCAS(XXX.XXX.XXX-XX); DIEGO PIMENTA MORAES(XXX.XXX.XXX-XX); Nome: CELSO JOSE DE CARVALHO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Endereço: Rodovia do Sol, 2780, Ed. Itaparica Top Business, sala 405, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-020 Ao Juízo da 6ª Vara Federal Cível de Vitória/ES Autos n°: 5008993-20.2019.4.02.5001 DESPACHO / OFÍCIO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial na qual foi determinada a transferência integral do valor penhorado nos autos nº 5008993-20.2019.4.02.5001, em trâmite perante a 6ª Vara Federal Cível de Vitória/ES, para conta judicial vinculada a este processo. Considerando a abertura da conta judicial certificada aos ids. 100747253 e 100747255, OFICIE-SE, com urgência, ao Juízo da 6ª Vara Federal Cível de Vitória/ES, nos autos nº 5008993-20.2019.4.02.5001, encaminhando-se os dados completos da nova conta e da respectiva guia de depósito, para viabilizar a transferência integral do valor penhorado, devidamente atualizado. No ofício, reitere-se que a quantia de R$21.459,96 corresponde apenas à cota do exequente, sendo o saldo remanescente destinado ao patrono do executado, Diego Pimenta Moraes, conforme transação homologada. Com o aporte do numerário, expeçam-se os alvarás eletrônicos conforme já determinado na decisão de Id. 98123417. Diligencie-se com urgência. CUMPRA-SE este Despacho servindo de Carta/Ofício. FINALIDADE: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21110816123380000000009885356 01. INIC EXE Pagar Petição inicial (PDF) 21110816123406000000009885366 02. Procuração judicial Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 21110816123436100000009885369 03. Contrato social BVSIA Documento de comprovação 21110816123460500000009885374 05. Declaração hipossuficiência Documento de comprovação 21110816123520900000009885382 07. CTPS Bruno Vizerra Documento de comprovação 21110816123576200000009885389 08. CNIS pessoa física Documento de comprovação 21110816123636800000009885391 09. Certidão de casamento Documento de comprovação 21110816123670000000009885393 12. Contrato de Parceria - Parte 01 de…

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