Processo 5024798-92.2025.8.08.0024

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5024798-92.2025.8.08.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Última publicação
29/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 PROCESSO Nº 5024798-92.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAIMUNDA WALDELICE DOS SANTOS Advogados do(a) REQUERENTE: JAQUELINE ARAGAO LAURINDO - ES38952, MARCIO LUIZ LAGE VIEIRA - ES11742, RODRIGO MARIANO TRARBACH - ES11349 (diário eletrônico) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- REQUERIDO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Endereço: Avenida Augusto Maynard, 475, São José, ARACAJU - SE - CEP: 49015-380 (carta postal) DECISÃO - INTIMAÇÃO Vistos em Inspeção Trata-se de ação judicial versando sobre a legalidade de descontos associativos em benefício previdenciário, na qual se discute a validade da cobrança realizada em favor de entidade associativa e a eventual responsabilidade civil pelos danos decorrentes de tais descontos. Compulsando os autos, verifico que a matéria debatida coincide com a controvérsia jurídica objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 5021654-85.2025.8.08.0000, admitido à unanimidade pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo em 03/03/2026. A admissão do referido incidente visa uniformizar o entendimento sobre a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário com o INSS e a consequente competência da Justiça Federal, bem como os efeitos jurídicos e processuais do acordo homologado pelo STF na ADPF nº 1.236 sobre o interesse de agir nas demandas individuais. No acórdão de admissão, o Relator Des. Marcos Valls Feu Rosa determinou expressamente a suspensão de todos os processos pendentes no âmbito da Justiça Estadual que tratem do tema. Diante disso, após finalizada a fase de dilação probatória, considerando que a controvérsia deduzida nestes autos guarda correspondência direta com a matéria afetada, determino a suspensão do feito até que sobrevenha o julgamento do recurso repetitivo ou eventual revogação da ordem. Intimem-se e, após, suspenda-se o curso do feito no sistema PJe, devendo a Secretaria diligenciar a manutenção da etiqueta “[1º] Suspenso – IRDR (12085)”, promovendo o devido acompanhamento do julgamento, certificando-se nos autos quando houver definição superveniente. Com a assinatura da presente procedo ao apontamento da suspensão com o status adequado no sistema Pje (código 12098). Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. PATRICIA LEAL DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados