Processo 5024807-58.2025.8.24.0008

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5024807-58.2025.8.24.0008
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Última publicação
21/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5024807-58.2025.8.24.0008/SC AUTOR : MARINEUSA APARECIDA DA LUZ ADVOGADO(A) : JESSICA JOCHEM MORIGUTI MARIN (OAB SC071435) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação acidentária ajuizada por MARINEUSA APARECIDA DA LUZ em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ambos qualificados nos autos, objetivando a concessão de auxílio-acidente, desde o dia seguinte à data de cessação do auxílio-doença NB 175.389.732-4 (DCB 02/02/2017), bem como o pagamento das parcelas vencidas (evento 1).  Devidamente citada, a Autarquia demandada apresentou contestação, na qual arguiu, preliminarmente, a ausência do interesse de agir, o não atendimento ao disposto no art. 129-A da lei 8.213/91, a ausência da comunicação de acidente de trabalho, bem como a prejudicial de mérito relativa à prescrição quinquenal. No mérito, apontou os requisitos necessários para concessão dos benefícios acidentários e, ao final, pleiteou a improcedência da presente ação. Subsidiariamente, em caso de procedência, requereu a compensação com valores já recebidos decorrentes de benefícios inacumuláveis e a isenção de custas (evento 23).  Houve réplica (evento 28).  Parecer formal do Ministério Público (evento 31).  O perito nomeado renunciou ao encargo (evento 39).  Vieram conclusos. Decido. Do interesse de agir A Autarquia Previdenciária alegou que a autora seria carente de ação pela ausência de interesse de agir, pois deixou de apresentar pedido de prorrogação do auxílio-doença.  Todavia, razão não lhe assiste. Isso porque, a parte autora comprovou ter solicitado a prorrogação do auxílio-doença NB 175.389.732-4, ocasião em que o médico da autarquia ré entendeu que existia incapacidade apenas até a data da perícia administrativa ( evento 1, LAUDO9 , página 2).  Assim, entendo cara cterizada a pretensão resistida, motivo pelo qual afasto a preliminar de ausência do interesse de agir.  Do não atendimento ao disposto no art. 129-A da lei 8.213/91 A demandada alegou, em resumo, que a parte autora não teria observado os requisitos do art. 129-A da Lei n. 8.213/91, fato que pode levar à inépcia da inicial.  Em que pese as alegações da demandada quanto a não observância da nova legislação, não verifico a existência da inépcia da inicial ou mesmo o desrespeito à norma em comento. Acerca dos requisitos da petição inicial introduzidos pelo art. 129-A da Lei n. 8.213/91, o Tribunal de Justiça já decidiu: A Lei 14.331/2022 acrescentou o art. 129-A à Lei 8.213/91 e estipulou, entre outras providências, peculiares requisitos a serem atendidos nas petições iniciais acidentárias ou previdenciárias relacionadas a benefícios por incapacidade.  Há estipulações adequadas, mas há outras tantas que pretendem criar obstáculos à jurisdição. A compreensão deve partir da evidência no sentido de que "O direito à previdência social é um direito humano fundamental" (STF, ADI 6.096, rel. Min. Edson Fachin).  2. O direito processual civil não é apenas um depositário de ritos. Deve estar alinhado ao amparo social pregado pela Constituição. "Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum", está no art. 6° Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - e se estende ao direito, como se dizia, adjetivo. Mais ainda, "O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil", é dito no art. 1° do Código de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados