Processo 5024808-55.2024.4.03.6100

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5024808-55.2024.4.03.6100
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 08 - Des. Fed. Carlos Delgado
Última publicação
09/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5024808-55.2024.4.03.6100 RELATOR: CARLOS EDUARDO DELGADO APELANTE: BADARO COMUNICACAO E DESIGN LTDA. ADVOGADO do(a) APELANTE: NICHOLAS GUEDES COPPI - SP351637-A APELADO: DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO), UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DECISÃO Trata-se de apelação interposta por BADARO COMUNICAÇÃO E DESIGN LTDA, em mandado de segurança que impetrou contra ato do DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO), visando: “[...] d) a concessão da segurança pleiteada para reconhecer o direito líquido e certa de a Impetrante, e filiais, não incluir os valores relativos ao PIS/COFINS em suas próprias bases de cálculo por não revelarem medida de riqueza, assim como o reconhecimento do seu direito à restituição/compensação dos valores recolhidos indevidamente, a esse mesmo título, nos últimos 5 anos anteriores à data de ajuizamento do writ e sobre o que assim for recolhido no curso da demanda, nos termos do artigo 170, do Código Tributário Nacional e Lei nº 9.430/96, com aplicação de juros e correção monetária; [...]” A r. sentença (ID 366265156) denegou a segurança, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/09. Em suas razões recursais (ID 366265159), a apelante sustenta, em síntese, o direito de excluir os valores relativos às contribuições ao PIS e à COFINS de suas próprias bases de cálculo. Defende que, à semelhança do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 574.706/PR (Tema 69) para o ICMS, os valores de PIS/COFINS constituem mero ingresso financeiro a ser repassado ao Fisco, não se incorporando de forma definitiva ao patrimônio da empresa e, portanto, não se enquadrando no conceito constitucional de faturamento ou receita bruta. Argumenta que a ausência de destaque de tais contribuições em nota fiscal é uma distinção formal que não afasta a natureza de ônus tributário, e que a sua inclusão na base de cálculo viola os princípios da capacidade contributiva e da vedação ao bis in idem. Ao final, pugna pela reforma da sentença para que seja reconhecido seu direito à exclusão pretendida, bem como para que lhe seja assegurada a compensação ou restituição dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos. Subsidiariamente, requer o sobrestamento do feito até o julgamento final do Recurso Extraordinário nº 1.233.096/RS (Tema 1.067) pelo Supremo Tribunal Federal. Devidamente processado o feito, com contrarrazões (ID 366265165), foram os autos remetidos a este Tribunal Regional Federal. O Ministério Público Federal, não vislumbrando interesse público que justificasse sua intervenção, manifestou-se pelo regular processamento do feito (ID 367043176). É o relatório. Decido na forma do artigo 932 do CPC, com fulcro em reiterada jurisprudência desta 3ª Turma. Discute-se a inclusão, em suas próprias bases de cálculo, da contribuição para o Programa de Integração Social – PIS e da Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Da pendência de julgamento do Tema de Repercussão Geral n.º 1.067/STF Curvo-me ao entendimento uníssono das Turmas integrantes…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados