Processo 5024815-05.2025.8.24.0018
TJSC • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024815-05.2025.8.24.0018/SC AUTOR : LUCIANO ARRUDA FINKLER ADVOGADO(A) : CESAR VITOR PANAZZOLO CAMARGO (OAB SC074142) ADVOGADO(A) : STEPHANI VACCARIN PANAZZOLO (OAB SC062689) RÉU : ASSOCIACAO DOS MOTORISTAS E INQUILINOS DO BRASIL - AMIB ADVOGADO(A) : CAROLINE DALLATEZE (OAB RS120190) ADVOGADO(A) : EMANUEL JOÃO MUNARETTO (OAB RS062434) DESPACHO/DECISÃO VISTOS ETC. 1) Da natureza da relação jurídica havida entre as partes. Para além das questões afetas à responsabilidade civil por acidente de trânsito e os danos materiais e morais que o autor alega (que serão analisados quando do enfrentamento do mérito, na sentença), cumpre definir a natureza jurídica da relação estabelecida entre a condutora associada (corré Elizângela) e a entidade de proteção veicular (corréu Neo Protege / AMIB), e a extensão dessa relação frente ao conclamado terceiro prejudicado (autor). Frente a isto, o autor sustenta a incidência do Código de Defesa do Consumidor, ao argumento de que o corréu Neo Protege / AMIB presta serviço equiparado ao contrato de seguro, sujeitando-se às normas consumeristas. Adianta-se que não assiste razão à Associação corré. Isto porque, à luz da narrativa fática contida na petição inicial e as defensivas apresentadas, somado aos documentos adunados, houve adesão à associação civil corré denominada "Neo Protege" por parte da corré Elizângela. Partindo disso, a relação jurídica entre os corréus é eminentemente associativo, eis que Elizângela é associada à AMIB, e esta, por sua vez, trata-se de entidade associativa sem fins lucrativos, que oferece aos associados o serviço de proteção automotiva, mediante contraprestação mensal, em genuíno sistema mutualista, já que eventuais prejuízos sofridos pelos associados e terceiros prejudicados são rateados entre todos eles. Ou seja, a associação não fornece serviços securitários aos associados, nem prestação de serviços e/ou fornecimento de bem, tampouco a associada ostenta condição de respectivo destinatário final, fático e econômico. Assim, o alegado terceiro prejudicado não se enquadra como consumidor mesmo por acidente de consumo Outrossim, os elementos trazidos à colação não autorizam a conclusão sobre vulnerabilidade ou hipossuficiência do autor frente à relação contratual entabulada entre as partes. Portanto, a situação retratada nos autos, deveras e na prática, configura-se como típica relação civil, o que afasta a incidência da legislação específica de defesa ao consumidor (CDC) e atrai e atrai a aplicação da legislação civil geral (Código Civil, etc.). Sob a mesma convicção: EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedente ação de cobrança ajuizada em face de associação de proteção veicular, na qual se pleiteava indenização securitária por furto de automóvel. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o furto do veículo, deixado em via pública, à noite, aberto e com a chave na ignição, caracteriza agravamento intencional do risco, apto a afastar a cobertura securitária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação entre entidade associativa e associado configura vínculo de natureza associativa civil, afastada a aplicação do Código de Defesa do Consumidor , conforme jurisprudência consolidada na Câmara . 4. Na hipótese, ficou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.