Processo 5024850-26.2020.4.04.7100

TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5024850-26.2020.4.04.7100
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
20ª Vara Federal de Porto Alegre
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5024850-26.2020.4.04.7100/RS EXEQUENTE : JOSE JAIRTON OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO(A) : ANDRE SOUZA DA SILVEIRA DESPACHO/DECISÃO PROCEDIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 1 1. Trânsito em Julgado : Nos termos do processo 5024850-26.2020.4.04.7100/TRF4, evento 8, RELVOTO1 ,   a implementação dos requisitos para a concessão da aposentadoria especial deve ser verificada pelo juízo de origem através da liquidação do julgado; e, em caso de implantação do benefício, deve ser observada a hipótese de cálculo que for mais vantajosa ao autor, dentre as que resultarem possíveis. Assim,  requisite-se à CEAB-DJ a:  averbar os períodos laborados, mediante cômputo do tempo de serviço urbano especial prestado: de 16-01-90 a 15-04-90, de 20-08-90 a 12-04-91, de 18-08-93 a 10-04-08, de 12-05-09 a 19-06-13, e de 12-02-14 a 09-04-19;  reconhecer como tempo especial o período de 20/06/2013 a 11/02/2014 (gozo de auxílio-doença); simular a concessão da aposentadoria especial, na DER (09-04-2019).  2. Cumprido, intime-se a parte exequente a que se manifeste ( Prazo: 30 dias) .  2.1. Havendo a concordância  do exequente  pelo benefício de aposentadoria especial na DER, requisite-se à CEAB-DJ  a implantação do benefício.  2.2. Não optando o exequente pela aposentadoria especial com DER 09/04/2019 e  pretenda a reafirmação da DER  de seu benefício, deverá apresentar planilha de contagem de tempo de serviço/contribuição e comprovar as contribuições vertidas após a DER.  3. Após, dê-se vista ao INSS pelo prazo de 15 dias. Havendo concordância do INSS, requisite-se a CEAB-DJ  a conceder o benefício de aposentadoria requerido, procedendo à implantação.  4. Execução Invertida : Implantado o benefício, intime-se o INSS para apresentação de planilha de cálculo dos valores que entende devidos  (Prazo: 40 dias) .   4.1.   Havendo concordância da parte exequente com o cálculo do INSS, bem como a expressa renúncia do INSS ao prazo concedido pelo artigo 535 do CPC para impugnação ao cálculo exequendo ,  defiro a imediata expedição das requisições de pagamento. 5. Intimação para art. 535 do CPC : Não havendo renúncia do prazo de impugnação pelo INSS e diante da promoção do cumprimento da sentença pelo(a) exequente, intime-se o INSS do cálculo exequendo, na forma do art. 535 do CPC, para impugnação ( Prazo:30 dias ). Decorrido o prazo sem impugnação, prossiga-se com a expedição das requisições de pagamento, conforme item 7 adiante. 6. Impugnação : Apresentada impugnação pelo INSS, intime-se a parte exequente para manifestação ( Prazo:15 dias ). Após encaminhe-se o processo à Divisão de Cálculos Judiciais para que, analisando as contas ofertadas pelas partes e alegações na impugnação e respectiva resposta, profira parecer, dando-se vista no retorno às partes ( Prazo:15 dias ) e vindo, ao final, os autos conclusos para decisão. Sem prejuízo da pendência de julgamento de impugnação, havendo valores reconhecidos como devidos pelo INSS, prossiga-se com o cumprimento de sentença do valor incontroverso , requisitando-se o pagamento, nos termos do artigo 535, § 4º, do CPC 2015. 7. Expedição da(s) Requisição(ões) de Pagamento : O prosseguimento do cumprimento da sentença, seja pela requisição do montante integral do crédito executado, seja pelo montante incontroverso do crédito, se dará pela modalidade de requisição (Precatório ou RPV) de acordo com o determinado na lei e observará as seguintes determinações: - Fica autorizada a…

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