Processo 5024876-52.2026.8.08.0024
TJES • Tutela Cautelar Antecedente
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho , 89, Prédio anexo 01 - Edifício Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa - 11º andar, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 5024876-52.2026.8.08.0024 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: ALEX GOMES DO NASCIMENTO REQUERIDO: INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO - IBADE, ESTADO DO ESPIRITO SANTO DECISÃO / MANDADO Trata-se de TUTELA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE proposta por ALEX GOMES DO NASCIMENTO em face de INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO - IBADE e ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, conforme petição inicial de id nº 98719032 e seus documentos subsequentes. Alega a parte autora, em síntese, que (a) se inscreveu no Concurso Público nº 01/2025 para provimento de vagas no cargo de Oficial Investigador de Polícia (OIP) da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, tendo participado de forma regular de sua primeira etapa correspondente à Prova Objetiva; (b) obteve a pontuação de 50,00 pontos na referida avaliação e não zerou nenhuma disciplina específica, preenchendo as condições gerais do item 10.6, porém foi indevidamente considerado inapto em razão de ter ficado fora do limite de corte previsto pela cláusula de barreira; (c) deparou-se com vício material intransponível e patente ilegalidade na formulação e correção da Questão nº 97 do caderno Tipo 2, atinente à disciplina de Noções de Direito e versando especificamente sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB); (d) a banca examinadora reputou como correta a alternativa "C", sob o fundamento de que a decisão administrativa, judicial ou arbitral deve considerar os obstáculos e as dificuldades reais enfrentadas pelo gestor público, com fulcro no artigo 22 do Decreto-Lei nº 4.657/42; (e) a citada alternativa constitui flagrante erro grosseiro e manifesta teratologia por violar a literalidade normativa, tendo em vista que a LINDB regula exclusivamente as decisões nas esferas administrativa, controladora e judicial, não fazendo nenhuma menção à arbitragem e à decisão arbitral (regidas pela Lei nº 9.307/1996), ensejando a intervenção corretiva excepcional do Poder Judiciário consoante tese assentada pelo STF no Tema nº 485; (f) as rés vêm impedindo ilegalmente o seu acesso e a divulgação da imagem do seu cartão-resposta da avaliação objetiva, tolhendo de forma flagrante o seu contraditório, devido processo administrativo e direito à certidão. Em razão disso, pleiteou a concessão de tutela provisória de urgência para determinar, de forma acautelatória e sob a ótica do poder geral de cautela, a sua convocação extraordinária de forma sub judice para participar do Exame de Aptidão Física (TAF) mediante chamamento no Diário Oficial do Estado, permitindo seu regular prosseguimento nas demais etapas do certame até o final julgamento de mérito do feito. Alternativamente, requereu a suspensão imediata dos efeitos da Questão nº 97 do caderno de prova Tipo 2, ou, ainda, a concessão de liminar para compelir as requeridas a viabilizarem o acesso imediato à cópia do seu cartão-resposta. Os autos vieram conclusos, passo a decidir. Considerando que, na forma do artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, que somente é afastada…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.