Processo 5024919-90.2021.8.21.0027

TJRS • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5024919-90.2021.8.21.0027
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria
Última publicação
19/05/2026
Partes
12

Partes do processo (12)

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5024919-90.2021.8.21.0027/RS EXEQUENTE : CELINA ALVES FAGUNDES ADVOGADO(A) : SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933) EXEQUENTE : ANDREA DE ARAUJO MESQUITA (Sucessor) ADVOGADO(A) : DEBORA FARESIN MOZZAQUATTRO (OAB RS061912) ADVOGADO(A) : JOSE RICARDO DA SILVEIRA CHAGAS (OAB RS041984) ADVOGADO(A) : ISADORA BARROS PAIM (OAB rs122800) ADVOGADO(A) : CAROLINE ALBIERE PORTO (OAB RS103481) EXEQUENTE : JOSE PEREIRA MESQUITA (Sucessor) ADVOGADO(A) : DEBORA FARESIN MOZZAQUATTRO (OAB RS061912) ADVOGADO(A) : JOSE RICARDO DA SILVEIRA CHAGAS (OAB RS041984) ADVOGADO(A) : ISADORA BARROS PAIM (OAB rs122800) ADVOGADO(A) : CAROLINE ALBIERE PORTO (OAB RS103481) EXEQUENTE : ANGELA MARIA PEREIRA DE ARAUJO (Sucessão) ADVOGADO(A) : SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933) ADVOGADO(A) : DEBORA FARESIN MOZZAQUATTRO (OAB RS061912) ADVOGADO(A) : JOSE RICARDO DA SILVEIRA CHAGAS (OAB RS041984) ADVOGADO(A) : ISADORA BARROS PAIM (OAB rs122800) ADVOGADO(A) : CAROLINE ALBIERE PORTO (OAB RS103481) EXEQUENTE : ARLA LOPES SEVERO ADVOGADO(A) : SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933) EXEQUENTE : ASSUNTA TASQUETTO BRONDANI ADVOGADO(A) : PRISCILA ABELLA ETHUR BORBA (OAB RS051798) EXEQUENTE : AURA CORREA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933) EXEQUENTE : CARMEN DENIZE PIPPER ADVOGADO(A) : SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933) EXEQUENTE : CARMEN JUREMA ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933) EXEQUENTE : CELESTINA DA SILVA PEREIRA ADVOGADO(A) : SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933) EXEQUENTE : CARMELIA ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933) EXEQUENTE : MANZOLI SA COMERCIO E INDUSTRIA - MASSA FALIDA ADVOGADO(A) : EDUARDO KALIL DA SILVA SOLETTI (OAB RS107254) ADVOGADO(A) : MARCIO LEANDRO WILDNER (OAB RS051810) ADVOGADO(A) : LAURA ALBRECHT FREITAS (OAB RS107023) ADVOGADO(A) : VANDERLEI LUIS WILDNER (OAB RS036737) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Pedido de alvará de levantamento – Sucessão de Ângela Maria Pereira de Araújo Postula a Adv. DÉBORA FARESIN MOZZAQUATTRO, representante da Sucessão de ÂNGELA MARIA PEREIRA DE ARAÚJO, através da petição acostada no evento 223.1 , o levantamento via alvará automatizado do crédito depositado judicialmente em 11/02/2026, conforme noticiado no evento 222. Para tanto, juntou a Certidão de Quitação de ITCD n.º 2.654.461, emitida em 27/02/2026, acostada no evento 223.2 , comprovando a quitação do imposto de transmissão causa mortis incidente sobre os créditos da sucessão. Verificado o depósito judicial noticiado no evento 222, oriundo do Precatório n.º 5146264-56.2021.8.21.7000, e comprovada a quitação do ITCD mediante a Certidão n.º 2.654.461, o pedido de alvará de levantamento formulado pela Sucessão de ÂNGELA MARIA PEREIRA DE ARAÚJO comporta deferimento, observadas as seguintes condicionantes: a) o valor a ser liberado aos sucessores JOSÉ PEREIRA MESQUITA (50%) e ANDRÉA DE ARAÚJO MESQUITA (50%) deve ser calculado após a dedução da reserva de honorários contratuais de 30% deferida em favor da RUBENICH SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 05.956.360/0001-85), representada pela Adv. SANDRA ERNESTINA RÜBENICH, conforme deferido no evento 101.1 ; b) os honorários reservados devem ser pagos diretamente à RUBENICH SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, conforme deferido; e c) o saldo remanescente, após a dedução dos honorários, deve ser…

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