Processo 5024983-10.2021.4.04.7205

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5024983-10.2021.4.04.7205
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Blumenau
Última publicação
17/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5024983-10.2021.4.04.7205/SC AUTOR : HEITOR VOGELBACHER ADVOGADO(A) : TATIANA DENISE DOS SANTOS (OAB SC011313) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a decisão proferida pelo e. Tribunal Regional Federal da 4ª Região, determino seja realizada perícia técnica na empresa Transportes Maioral Ltda. EPP,  a fim de que seja elaborada perícia judicial acerca de vibração e penosidade do trabalho de motorista de caminhão, referente ao período de 10/01/2011 a 13/11/2019 ( evento 1, PROCADM3 , p. 19-21 e evento 10, PPP4 ). As informações para contato da empresa a ser periciada deverão ser fornecidas pela parte autora no prazo de intimação deste despacho. Salienta-se que cabe ao perito judicial contatar diretamente a(s) empresa(s) periciadas, as cientificando da avaliação que será realizada e acordando data/horário para os trabalhos. O perito deverá observar, no que couber, as orientações constantes da decisão da Corte Superior, inclusive requisitando aos empregadores os documentos que poderiam ser obtidos pelo juízo mediante a expedição de ofícios (como fichas de controle e uso de EPIs, etc.). Nomeie-se para o encargo perito engenheiro em segurança do trabalho, que o cumprirá independentemente de compromisso (art. 466 do CPC). Quesitos do Juízo ao final deste. Intimem-se as partes para,  no prazo de 15 (quinze) dias , apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 465, § 1º, II e III do CPC), ficando desde logo intimadas de que deverão comunicar aos assistentes indicados acerca da data da realização da perícia, bem como de que poderão apresentar seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias , após a juntada do parecer do experto. Após, intime-se o Sr. Perito,  com prazo de 15 (quinze) dias , para que tome ciência de sua nomeação e designe data(s) para a realização do exame, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias , a fim de viabilizar a intimação das partes. O laudo digitado deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias após a data da realização da perícia. Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos para julgamento. Honorários Este juízo tem por parâmetro a fixação dos honorários periciais no valor de R$ 362,00 por empresa periciada (valor máximo para pagamento de perícias em processos que o INSS figura como parte, atualizado pela Resolução n. 937, de 22 de janeiro de 2025, do Conselho da Justiça Federal). O mencionado valor pode ser majorado, de acordo com os critério dispostos no art. 28, §1º da Resolução 305/2014 CJF. Do referido dispositivo extraem-se critérios autorizadores de majoração: a especialização e a complexidade do trabalho realizado, uso de equipamentos próprios e a existência de deslocamento que justifique a necessidade de indenização (art. 28, §1, I e III), por exemplo. Desta feita, por se tratar da avaliação de apenas uma empresa, mas também considerando a peculiaridade envolvendo os valores de honorários defasados, a necessidade de calibração de equipamentos próprios e especialização do trabalho realizado, majoro, especificamente, o parâmetro relacionado ao valor pago para perícias em uma única empresa e  fixo os honorários no patamar de R$500,00 . Ressalte-se que tal valor se encontra dentro do limite do art. 28, §1º, da Resolução citada e ainda guarda proporcionalidade com relação a honorários a serem pagos em processos que envolvem perícias em várias empresas. QUESITOS DO JUÍZO 1. O(s) local(is) onde a parte autora exercia suas atividades apresenta(m) algum tipo de…

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