Processo 5024990-77.2025.8.21.0019
TJRS • Ação de Exigir Contas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5024990-77.2025.8.21.0019/RS AUTOR : URSULA ANA NEUMANN ADVOGADO(A) : NATALIA SCHAEFER (OAB RS116054) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação de Exigir Contas em que a autora, servidora pública estadual aposentada (professora), alega ter sido titular das contas individuais do PASEP nº 1.006.855.496-3 e nº 1.004.139.800-6. Sustenta que, ao realizar o saque dos valores remanescentes em razão de sua aposentadoria, deparou-se com saldos irrisórios. Defende a existência de desfalques, falhas na guarda e na atualização monetária dos valores depositados, bem como a ausência de prestação de contas adequada pelo banco administrador. Postula a condenação do réu a prestar contas detalhadas desde a sua inscrição no programa até o efetivo saque. Vêm os autos conclusos para saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. I. QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES E PRELIMINARES 1.1. Da impugnação ao benefício da gratuidade da justiça O réu contestou a concessão da gratuidade judiciária deferida à autora, sob o argumento de que a condição de servidora pública aposentada e a ausência de comprovação documental específica afastam a presunção de insuficiência de recursos. Para fins de análise da Impugnação à gratuidade da justiça concedida, intime-se o autor para juntar aos autos cópia da última declaração anual de Imposto de Renda com recibo de entrega OU a regularidade cadastral do seu CPF junto à Receita Federal acompanhada das 03 últimas situações das declarações de IRPF , no prazo de 15 dias. 1.2. Da possível inadequação da via eleita Em contestação, o réu suscita a ausência de interesse processual, ao argumento de que a ação de exigir contas não constitui a via adequada para a pretensão deduzida pela autora, sustentando que o pedido formulado se confunde com pretensão de exibição de documentos ou de ressarcimento de supostos prejuízos decorrentes da administração da conta vinculada ao PASEP. Com efeito, verifica-se que a petição inicial foi proposta sob o rito da ação de exigir contas (arts. 550 e seguintes do CPC). Todavia, da narrativa dos fatos extrai-se que a autora afirma ter recebido valores inferiores aos que entende devidos quando do saque das cotas do PASEP, alegando a existência de desfalques, incorreta atualização dos valores e ausência de esclarecimentos acerca da evolução da conta, pretendendo, em última análise, a revisão dos valores administrados pelo réu. Nesse contexto, mostra-se pertinente oportunizar à parte autora manifestação específica acerca da adequação da via processual eleita, tendo em vista que eventual reconhecimento da ausência de interesse processual por inadequação da via constitui matéria cognoscível de ofício e exige prévia oitiva das partes, em observância aos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se especificamente acerca da alegada inadequação da via eleita, esclarecendo o interesse processual na utilização da ação de exigir contas para a tutela pretendida, diante da natureza dos pedidos formulados e da causa de pedir deduzida na inicial, ciente de que eventual reconhecimento da inadequação da via processual poderá ensejar a extinção do feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC. 1.3. Da inépcia da petição inicial — alegação de pedido genérico O réu suscita a inépcia da petição inicial, argumentando que a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.